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Economia

Agehab negocia com 64 mil devedores: saiba como quitar os débitos

Renegociação está disponível até maio 
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Renegociação está disponível até maio 

Em meio à crise e aumento do desemprego, o sonho da casa própria para mais da metade dos mutuários da (Agência de habitação) virou pesadelo. Cerca de 64 mil famílias estão com mais de três prestações atrasadas e as dívidas somam R$ 80 milhões. Para não perder o imóvel, o governo do Estado está oferecendo renegociação dos débitos até maio do ano que vem. 

A medida faz parte do programa Morar Legal de recuperação de crédito, que possibilita ao titular inadimplente a quitação parcial ou total das prestações em atraso, com desconto de 60% a 100% de juros de mora e da multa contratual; o parcelamento por novação, com desconto de 35% de juros de mora e da multa contratual e a quitação antecipada do saldo devedor remanescente com desconto de 20%, para pagamento à vista.

Caso não seja o beneficiário original 

Para aqueles moradores que não são o beneficiário original do imóvel, os atuais moradores dos imóveis transfiram a titularidade do contrato para si, desde que preencham os requisitos da lei, e que a unidade habitacional componha empreendimento tenham sido entregues até 31 de dezembro de 2014.

Os critérios para participar do programa são: morar efetivamente no imóvel; não ser proprietário de outro imóvel; não ter outro financiamento habitacional ativo; e, em caso de empreendimentos frutos de parceria com o Município é necessária a concordância do mesmo.

Assim, os imóveis ocupados irregularmente, cujo terreno é propriedade da Agehab, são passíveis de reintegração de posse para atender uma nova família, dentre as inscritas no banco de dados da Agência, e que atendam os critérios de seleção pré-estabelecidos em conformidade com o Programa Habitacional.

A agência frisa que contrato firmado entre o beneficiário e a Agehab estabelece que o imóvel é destinado exclusivamente para moradia do beneficiário e de sua família, sendo-lhe: vedado vender, alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, e/ou deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado. O descumprimento dessas condições ensejará na rescisão do contrato e na retomada do imóvel, por meio de ação judicial proposta pela Agehab.

Formas de pagamento 

Para a quitação parcial da dívida, desde que haja o pagamento de mínimo quatro prestações em atraso, o desconto será de 60% dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas. Em fim o pagamento parcelado será apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vencidas.

Para a realização desta regularização é preciso que o interessado procure a Agehab por meio de uma solicitação via requerimento que se encontra disponível no site www.agehab.ms.gov.br ou se encaminhar até um posto de atendimento “Fácil” em , e nos demais municípios nas Secretarias de Assistência Social da Prefeitura.

Quem pode solicitar renegociação da dívida  

O beneficiário ou o seu representante legal através de Procuração com até 2 anos de validade, da data de expedição. A procuração pode ser pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade, portando documentos pessoais de identificação, RG e CPF. Solicitar por meio de Requerimento à AGEHAB o tipo de negociação pretendida. A agência irá analisar o requerimento em até o prazo máximo de 60 dias, para deferir ou indeferir o requerimento e contatar o beneficiário para finalização do processo.

Em caso de procurador, o requerimento deve ser em nome do titular, assinado pelo procurador e anexado cópia da procuração e dos documentos pessoais do procurador.

Condições de renegociação

​Quitação total da dívida: Todas as prestações em atraso terão desconto de 100% dos juros e multas contratuais.
Quitação parcial da dívida: Desde que haja o pagamento de no mínimo 4 (quatro) prestações em atraso, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas.

Pagamento parcelado: Será autorizado apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso. Será feito através da repactuação por novação da dívida por meio de um termo aditivo, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vincendas, que resultará em um novo saldo devedor.

O novo saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte meses); O valor mínimo da prestação será de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) do valor do salário mínimo vigente; Entrada do equivalente a 2 (duas) prestações do acordo firmado.

Quitação do imóvel: Os beneficiários que estiverem adimplentes poderão solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% (vinte por cento) de desconto, para pagamento à vista, depois de transcorrido 5 (cinco anos) da data constante no termo de recebimento.

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