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Economia

Promotor quer interditar Extra por vender produtos vencidos

Hipermercado alega ter solucionado problemas
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Hipermercado alega ter solucionado problemas

O Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, que autua na 10ª Promotoria de Justiça de , a 225 quilômetros de , pediu à Justiça que interdite o Hipermercado Extra instalado na cidade. O motivo alegado na ação civil pública que tramita desde 2014 na 3ª Vara Cível da Comarca é a venda de produtos com prazo de validade expirado.

Caberá à juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista – ou a algum magistrado substituto – decidir se acata ou não o pedido formulado no dia 17 de junho pelo MPE (Ministério Público Estadual). No processo, em movimentação anterior a essa, a Companhia Brasileira de Distribuição- Hipermercado Extra reconheceu parte das irregularidades das quais é acusada, mas pontuou ter solucionado os problemas.

De acordo com o promotor, o que motivou o pedido de interdição integral do estabelecimento foi a constatação de que a empresa segue a vender mercadorias vencidas mesmo com uma decisão judicial do dia 21 de agosto de 2014 que estabelece multa de R$ 5 mil por produto apreendido com prazo de validade expirado.

Conforme o MPE, “no dia 11 de janeiro deste ano o Procon realizou fiscalização no estabelecimento Supermercado Extra e lavrou o Auto de Infração nº 1570, por expor à venda produtos com prazo de validade expirados”. Tratava-se, segundo a acusação, de “14 embalagens de preparo para caldo de carne, da marca Maggi; 11 embalagens de Mini Pastéis da marca Massa Leve; 8 embalagens de nhoque de batata, da marca Massa Leve; 2 potes de iogurte da marca Danone; uma embalagem de purê de batatas instantâneo e 1 pote de maionese da marca Liza”.

O problema teria se repetido em fiscalização do dia 6 de junho, quando, segundo a Promotoria, foram “localizados na área de venda” com prazo de validade vencido “4 embalagens de queijo Frescal Light, da marca Polenghi; 123 embalagens de queijo processado, da marca Polengi; 12 embalagens de Míni Pastéis de Queijo, da marca Massaleve e 4 embalagens de Massa Folheada, da marca Massaleve”.

Para o promotor, é necessária a interdição do hipermercado porque a multa de R$ 5 mil estipulada em decisão judicial anterior “revelou-se insuficiente para coibir a reiteração na ilicitude combatida, pois a empresa vem agindo com total desrespeito às normas sanitárias e consumeristas”.

No dia 2 de dezembro de 2014, o MPE requereu a interdição do setor de fracionamento do Hipermercado Extra devido à apreensão de 330 quilos de uva-passa que, segundo a acusação, “a empresa estava reembalando” e “adulterando o prazo de validade”. “Ou seja, pegava o produto vencido, que estava para venda a granel e colocava em potes plásticos pequenos, com uma nova etiqueta constando a validade dentro do prazo”, destacou o promotor na ocasião.

Em 11 de dezembro de 2014 a Companhia Brasileira de Distribuição- Hipermercado Extra apresentou sua defesa no processo. Alegou que a manipulação dos produtos a granel flagrada pelo Procon foi feita por um funcionário sem autorização da empresa, motivo de uma advertência. Pontuou ainda que “tomou as providências necessárias a fim de regularizar a situação e mitigar eventuais prejuízos aos consumidores, considerando o descarte imediato dos produtos, como também a punição daqueles que concorreram para a infração e a intensificação no treinamento de todos os funcionários, a fim de evitar novas ocorrências”.

No dia 27 de fevereiro de 2015 o MPE reiterou o pedido feito anteriormente, pela interdição do setor de fracionamento do Extra de Dourados. Desde então, não houve qualquer decisão judicial sobre o tema. Em 25 de agosto do ano passado, o processo foi transferido devido às férias ou licença da juíza titular. Em 9 de setembro voltou para ela, mas em 4 de novembro teve nova redistribuição. Após nova transferência no dia 12 de fevereiro deste ano, a ação voltou para a 3ª Vara Cível da Comarca no dia 2 de março.

E na sexta-feira passada, dia 17, o MPE apresentou o pedido de interdição integral do Extra ao apresentar novas acusações.

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