Produtor inadimplente pode sofrer restrições
O prazo para adesão ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) acaba em seis dias. Em Mato Grosso do Sul, apenas 35% das propriedades rurais se cadastraram, segundo a Semade (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico). O prazo de 5 de maio não deve ser prorrogado.
De acordo com a Semade, o número representa 28.785 de 80 mil que já aderiram ao CAR. O CAR é um registro eletrônico que regulariza as informações ambientais referentes a: situação das áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do Brasil.
O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e deveria ter sido concluído em maio do ano passado, um ano após ser implantado. Com baixa adesão na época, o governo concedeu mais 12 meses, tempo máximo de prorrogação via medida administrativa, como determina o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Na avaliação da consultora técnica do Sistema Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), Daniele Coelho, o cadastro é único. “Esse é o primeiro cadastro onde produtores, sociedade, vão ter o levantamento real do que existe de vegetação nativa no Estado e no país”, afirma.
A demora no cadastramento pode ser explicado também na mudança de um sistema federal para estadual. “Neste ano, o produtor tem que contratar um profissional, porque é exigido anotação de responsabilidade técnica. O profissional precisa usar um formato específico para limitar a área da propriedade, porque só aceita neste formato”, cita Daniele.
O produtor inadimplente com o CAR perde o direito a benefícios importantes. “O CAR é de fundamental importância para que os estados possam saber o que possuem em suas áreas, quais são as propriedades e o que se tem de passivo e de ativo dentro desse panorama. Então, ele é essencial para o estabelecimento de políticas e para promovermos o desenvolvimento sustentável”, cita o diretor executivo da Reflore/MS (Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas), Benedito Mário. Ele reforça ainda sobre a importância de se programar e de não deixar o cadastro para ‘última hora’.
A data limite não deve ser prorrogada, uma vez que é preciso uma medida provisória, aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Roussef.
Para se cadastrar
O produtor rural deve utilizar o CAR-MS, que é integrado ao SICAR, no qual deverá apresentar os dados ambientais de sua propriedade rural no Estado. O sistema já está disponível para inscrições no site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS). O produtor rural que não se inscrever no CAR-MS até a data limite constará como irregular, podendo ficar impedido de obter licenciamento ambiental, financiamentos e até mesmo restrições na comercialização.