Justiça determinou restabelecimento de 30% do efetivo

Foi divulgada na noite desta sexta-feira (16) uma nota de esclarecimento pelo Sindicato dos Bancários de e Região. Também na noite desta sexta uma liminar acatada pela Justiça determinando o restabelecimento imediato, a partir da próxima segunda-feira (19), dos atendimentos bancários com no mínimo 30% do efetivo. Em nota, o Sindicato  informa que a greve vai continuar.

De acordo com a nota emitida, o sindicato “cumpre rigorosamente o que determina a Lei 7.783 e que a legislação assegura o direito de greve a todos os trabalhadores”. Ainda de acordo com a divulgação feita, o sindicato afirma que “acha louvável que outras instituições se mobilizem em defesa da população”, alegando que esta também é uma reivindicação da Campanha Nacional dos Bancários. Conforme as informações da nota a greve se dá, “não apenas por reajuste salarial, mas também por mais funcionários nas agências, para que a população seja atendida nas unidades bancárias e sem filas; mais segurança, como forma de prevenção contra assaltos e sequestros; melhores condições de trabalho; entre outros”.

“O Sindicato lamenta que os banqueiros imponham essa situação à população e aos trabalhadores, já que os bancos se recusam a negociar com a categoria, impondo um reajuste abaixo da inflação, mesmo com lucros de R$ 30 bilhões no primeiro semestre. Sem falar que quase 8 mil postos de trabalho dos bancos foram extintos nos seis primeiros meses deste ano. Portanto, a greve continua até que os bancos atendam as reivindicações dos trabalhadores”, cita um trecho da nota.

Segundo informações do Sindicato dos Bancários, 100% das agências da Caixa Econômica estavam sem atendimento nesta sexta-feira em Campo Grande e nos 27 municípios que compõem a região. A adesão a greve causou o fechamento de 85% das agências da mesma região.

Os trabalhadores reivindicam reajuste de 14,78%, sendo 5% de aumento real e 9,78% de correção da inflação. Nas rodadas de negociação, os bancos propuseram reajuste de salários e de auxílios de 7%, mais abono de 3,3 mil reais, o que foi rejeitado pela categoria.

O que a lei determina

O movimento grevista dos trabalhadores é um direito conquistado em lei, afirma o advogado Rogerson Rimoli. A regulamentação em questão é a Lei n.7.783 de 28 de junho de 1989, sancionada pelo então presidente da República José Sarney.

Para serviços essenciais, como saúde e segurança, por exemplo, – serviços bancários são classificados como essenciais – uma determinada quantidade de funcionários deve continuar trabalhando, para que os serviços oferecidos à população não sejam prejudicados.

Geralmente, conforme explica Rimoli, o movimento grevista é divido da seguinte maneira: 70% do pessoal paralisam as atividades e 30% continuam trabalhando.

“Como se trata de serviços essenciais, os trabalhadores podem entrar em greve desde que 30% das pessoas permaneçam trabalhando em regime de emergência. Essa é a obrigação”, explica o advogado.

A Lei Federal n.7.783, que regulamenta o direito de greve, pode ser conferida na íntegra por meio do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm.