Diferenciação de preços está autorizada

O presidente (PMDB) assinou a Medida Provisória 764, publicada no Diário Oficial da União, que autoriza a cobrança de preços diferentes para pagamento com cartão e no dinheiro. A decisão permitirá que o comércio cobre um preço maior em compras feitas com cartão de crédito, o que antes era vedado.

A permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista é um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo. A mudança, na prática, legaliza os descontos para o consumidor que efetuar pagamento à vista ou em dinheiro em espécie. Até agora era proibida cobrança diferenciada para pagamentos em à vista, mesmo que fossem feitas em uma única parcela no cartão.

A legislação fixava que  um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra valia para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.