FGTS poderá servir como garantia em empréstimo consignado

Medida visa reduzir taxas de juros pagas pelos trabalhadores privados

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Medida visa reduzir taxas de juros pagas pelos trabalhadores privados

Trabalhadores do setor privado agora podem oferecer como garantia, em empréstimo consignado, até 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , de acordo com uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial. Os empréstimos consignados são aqueles com desconto direto na folha de pagamento.

A medida, formulada pelo Ministério da Fazenda, tem o objetivo de reduzir as taxas de juros cobradas nos empréstimos para trabalhadores privados. Esses trabalhadores também poderão usar como garantia, nos consignados, até 100% do valor da multa por demissão sem justa causa, paga pelo empregador.

Quando um empregado é demitido, sem justa causa, ele tem direito a receber do empregador uma multa de 40% do valor acumulado do FGTS, além de poder sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia.

O Ministério da Fazenda ainda explicou que caberá a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão que cuida do FGTS, estabelecer os procedimentos necessários para que a nova regra seja aplicada. De acordo com o Diário Oficial, “O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo.” 

Com acompanhamento de Wendell Reis

 

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