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Economia

Oi é multada em R$ 26 mi por vigiar concorrente

Cade aplicou a sanção administrativa por conduta anticompetitiva
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aplicou a sanção administrativa por conduta anticompetitiva

Em um dos raros julgamentos em que os integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divergem da orientação de um relator de processo em tramitação na corte de defesa da concorrência, o tribunal decidiu punir a Telemar Norte Leste (atual Oi) por conduta anticompetitiva contra a Vésper (atual Embratel). O Cade aplicou, por dois votos a um, uma multa de R$ 26 milhões contra a empresa. “É o valor praticamente mínimo que nós podemos condenar”, disse o presidente do órgão, Vinícius Marques de Carvalho.

A multa foi decidida após apresentação de voto em separado pela conselheira Ana Frazão, depois que o relator Márcio de Oliveira Júnior havia recomendado o arquivamento do processo por entender que a Telemar já havia sido punida pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel), que aplicou multa de R$ 11,433 milhões contra a empresa em 2005.

A companhia monitorou indevidamente os clientes das concorrente Vésper (hoje Embratel) entre 2002 e 2004. Oliveira Júnior disse que a multa da Anatel era suficiente, mesmo havendo a comprovação de que a Telemar aproveitou a posição de dominância na rede da Região I do Plano Geral de Outorgas (formada pelos Estados do RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR) para vigiar o call center da Vésper com o objetivo de oferecer planos a seus clientes e também evitar a migração de seus assinantes para a concorrente.

Oliveira Júnior afirmou que não houve conduta antieconômica comprovada, mas apenas um desvio do marco regulatório do setor de telefonia. “A representada (Telemar) fez monitoramento através de ilícito regulatório, portanto ilegal, pelo qual já foi punida pelo órgão regulatório (Anatel)”, disse. Ana Frazão discordou da orientação do relator, alegando que própria Telemar havia assumido o monitoramento aos clientes da Vésper. Ela afirmou que mesmo havendo punição já aplicada pela Anatel, cabia nova punição por prática anticompetitiva por parte da Telemar devido a posição dominante e de entrante da Vésper no mercado. “O objetivo da conduta não foi meramente promocional e a oferta de opção mais vantajosa (aos clientes), mas para evitar por meios ilícitos à entrada da empresa espelho Vésper”, disse.

Coube ao presidente do Cade fazer o voto de Minerva, diante da composição de apenas quatro membros na Corte – o governo ainda não indicou os três novos integrantes que faltam para completar as sete vagas do tribunal administrativo. O conselheiro Gilvadro Araújo estava impedido de votar no caso. Carvalho acompanhou Ana Frazão afirmando que “a conduta (anticompetitiva) existiu e foi evidente” na atuação da Telemar para evitar a entrada da Vésper no seu mercado. “A conduta da Oi poderia ter prejudicado a entrada da Vésper no mercado”, disse.

Divisão
A Telemar foi, portanto, condenada por abuso de posição dominante no mercado de 16 Estados, nos quais controla cerca de 90% da rede de telefonia fixa. Apesar da orientação de arquivamento, o relator do processo na Corte administrativa, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, afirmou que seu pedido “não significa inexistência de ilegalidade”. A empresa criou, de acordo com ele, as categorias “diamante, ouro e prata” para diferenciar clientes conforme o valor da conta telefônica e o histórico de inadimplência. A divisão serviu para que a Telemar fizesse ofertas dirigidas a esses clientes, evitando que eles debandassem para a Vésper.

Na linguagem do Cade, a ação foi chamada de oferta de “subsídios cruzados” para se consolidar entre os chamados “clientes premium”, aqueles que contratam planos mais caros de telefonia. “Com o monitoramento (a Telemar) conseguia provar com acuidade quais clientes eram potenciais desertores”, afirmou o relator. Curiosos O processo foi aberto em 2005, após denúncia da Embratel, a Vésper e a Click 21 Publicidade.

As concorrentes acusaram a Telemar de ter o “controle da rede local de telefonia, de acesso privilegiado às informações sobre o tráfego telefônico nas redes de seus rivais”, conforme registrado nos autos do processo, como argumento do monitoramento ao call center da Vésper. A prática teria ocorrido entre maio de 2002 a novembro de 2004.

O relator do caso no Cade, afirmou que a Telemar fazia uma classificação do potencial dos clientes ligavam para a Vésper. Os clientes que ficavam até três minutos eram classificados como “curiosos” e teriam baixo potencial de migrar para a Vésper, portanto, não receberiam benefícios para se manter na Telemar. “Os que permaneciam até oito minutos eram registrados como ‘interessados’ e ‘muito interessados’ e, portanto, como desertores da Telemar. Esses recebiam ‘ofertas matadoras”, disse o relator
 

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