As mudanças podem facilitar a vida do consumidor

Quem não conhece alguém que tentou cancelar um contrato com uma prestadora de serviço, como essas que fazem festas e eventos por exemplo, e ouviu que poderia perder metade, ou até mais, do valor já investido? Ou ainda pior, algumas empresas que oferecem o serviço, conquistam os consumidores e depois fogem com todo o dinheiro?

Pois é, os casos não parecem tão distantes da nossa realidade, tanto que motivou o deputado Paes Landim (PTB-PI) a criar um Projeto de Lei (435/03) que inclua no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) novas regras relativas aos contratos de adesão. Entre as mudanças sugeridas pelo deputado estavam o direito do consumidor em exigir um título de crédito como garantia pela dívida assumida e a retenção pelo fornecedor de no máximo 20% do valor recebido em caso de desistência do consumidor.

A proposta foi elaborada em 2003 e aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 2006 e desde então, esquecida nas gavetas da Casa de Leis. No início deste mês, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) trouxe o projeto novamente à tona, ao aprová-lo depois de quase dez anos. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Casa e segue para o Senado, onde pode permanecer por tempo indefinido, ou com sorte, ser votada em breve.

Se o Projeto de Lei fosse aprovado imediatamente a sua criação, poderia ter evitado, ou ao menos inibido, casos como o que aconteceu com a Arquiteta Fernanda Colman, que perdeu quase R$ 1.000,00 quando uma empresa que organizava viagens estudantis a festivais de música do país, fugiu com o dinheiro as vésperas do evento, deixando ela e mais três amigas na mão.

“A gente contratou o serviço pela internet, através da página da Empresa Ingamix Turismo e Eventos, para irmos ao Oktoberfest em Blumenau (SC), porque minha amiga já tinha viajado com eles no ano anterior e tinha dado tudo certo. No site tinha todo um edital, explicando como seria a viajem e o valor exato de cada serviço”, explica a arquiteta.

Fernanda parcelou o pacote e quando faltava apenas uma parcela, os responsáveis pela empresa sumiram com o todo o dinheiro. Ela e as amigas entraram com processo contra a empresa que tinha CNPJ e endereço físico em Maringá, mas nem mesmo a justiça conseguiu localizar os golpistas.

Nesse sentido, o Projeto de Lei prevê que os contratos de prestação de serviço sejam feitos por meio de edital público de divulgação e registro em cartório e que o fornecedor entregue um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor assine o termo de adesão.

Outro exemplo muito comum e recorrente são os excessos que as prestadoras de serviço cometem quanto ao cancelamento de um contrato. Algumas empresas, como as que fazem festas de formatura e casamento, chegam a cobrar 50% do valor já pago, caso o contrato seja quebrado. A nova Lei prevê que esse valor não passe de 20%.

Encaixam-se em contratos de adesão o financiamento de imóveis e automóveis, contratos de leasing ou alienação fiduciária, contratos de seguros, os famosos “pacotes”, tanto de viagem como de eventos, ou seja, todos aqueles contratos com cláusulas pré-estabelecidas, que não se permite ao consumidor discuti-las. Portanto, presentes no nosso cotidiano e diretamente ligados ao nosso bolso.