Contribuinte que deixa de pagar Imposto de Renda pode ter nome incluído no SPC
Contribuinte está sujeito a protesto e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito
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Contribuinte está sujeito a protesto e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito
A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada a protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito os valores inscritos em Dívida Ativa da União. Entretanto, de acordo com uma portaria que regulamenta a cobrança (portaria PGFN nº 321/2006), fica limitada à inscrição os débitos de valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Por fim, ressalta-se que o referido protesto e inscrição da dívida nos referidos órgãos não interrompe e nem suspende a execução fiscal para cobrança do tributo, pois se trata de procedimento a ser realizado antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
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