Escândalo da Petrobras ajuda, mas empresas vêm perdendo o medo de acionar processo jurídico

A operação Lava Jato desencadeou um efeito cascata de pedidos de recuperação judicial (já chamado de RJ) de empresas que têm relação com a Petrobras. Apesar de algumas serem suspeitas de envolvimento nos atos de corrupção, o que de fato deixou suas operações em crise, foi a suspensão de pagamentos dos contratos. Aconteceu com gigantes como OAS, Galvão Engenharia e mais recentemente, Schahin. 

Apesar de ser um processo traumático para qualquer empresa, a recuperação judicial, chamada antigamente de concordata, é um instrumento jurídico que, se utilizado no momento certo, antes que as contas sejam paralisadas pelas dívidas, ela tem o poder de fazer o que o seu nome apregoa, ou seja, de recuperar a operação.

Além das crises que o Brasil vive hoje, as empresas vêm perdendo o medo de pedir a recuperação judicial. Para se ter uma ideia, desde o primeiro ano em que a nova Lei de Falências passou a vigorar, em 2006, o número de pedidos de recuperação aumentaram em 328%, segundo dados da Serasa Experian. No ano passado foram 828 requisições em todo o País, e até março esse número aumentou em 6,38%, segundo o economista João Rogério Alves Filho da PPK Soluções, empresa especializada em soluções financeiras para empresas, entre elas a recuperação judicial. “Muito desse crescimento tem a ver com o amadurecimento do instituto. Os empresários passaram a entender que a recuperação judicial não é sinal de fracasso empresarial, mas sim uma forma de salvaguardar a empresa e seus credores”, analisa.

O especialista diz ainda que Pernambuco tem 60 casos de pedidos de recuperação na Justiça e, a boa notícia, é que o Estado é um dos líderes no Brasil de empresas que apresentam seu plano de recuperação e conseguem chegar ao final dele com sucesso. “Temos casos clássicos de sucesso nessa transição, entre eles podemos citar a Leon Heimer, Farmácia dos Pobres e Usina Bom Jesus”, relembra Alves Filho. 

A Farmácia dos Pobres, aliás, foi uma das maiores operações de drogaria durante anos no Recife, e depois de sua recuperação judicial iniciada em 2008, ela voltou bem menor em 2013, com um ponto em funcionamento na Jaqueira. Não tem a mesma força, mas nada a impede de crescer.

Assim como aconteceu com a Farmácia dos Pobres, a redução do tamanho da operação com a venda de ativos é uma das estratégias mais usadas pelas empresas para levantar dinheiro para pagar seus credores.

GESTÃO

É claro que nem todas conseguem realizar essa tarefa, principalmente no setor de serviços, onde as empresas têm menos ativos para se desfazer em relação a empresas do ramo industrial, por exemplo. Via de regra, a solução também tem de passar pela melhoria da operação de forma a alcançar, novamente, o lucro que vai gerar fluxo de caixa de forma a pagar os débitos antigos. “A viabilização de uma empresa em recuperação se traduz na saída da situação de prejuízo para a situação de lucro. Com esse lucro ela passa a priorizar o pagamento dos credores”, argumenta o especialista.

Os próprios credores precisam ter o espírito de ajudar a empresa em crise e, por isso, na maioria dos casos, eles voltam a estabelecer relação comercial antes mesmo de ter seus débitos quitados. “O credor não é obrigado a continuar fornecendo, mas cabe a ele também entender a oportunidade que passa existir de reaproximação com a empresa no intuito de reerguê-la. É muito pior um cenário em que a empresa não encontra apoio e tem de decretar a falência, que é ruim para todo mundo”, justifica. 

A Lei de Recuperação Judicial 11.101/05 veio para substituir a antiga concordata com avanços em termos de regulação, que tornou o processo com prazos e exigências menos rigorosos, dando mais autonomia ao credor e ao devedor de encontrarem uma solução para o impasse de pagamento. A mudança serve para evitar que a falência de uma empresa gere um efeito cascata em outras companhias fornecedoras

A recuperação é uma alternativa diante de uma situação que venha a ameaçar a continuidade da empresa que tem dívidas mas está sem condições de pagá-las. Evita que os credores peçam a falência da empresa devedora e impõe que esta apresente um plano de pagamento crível que passa pela anuência da Justiça e dos próprios credores em assembleia. Caso não seja aprovada ou cumprida, a empresa poderá ter a sua falência decretada.