Uma moradora de Ponta Porã obteve na Justiça o direito de reaver o valor pago por um móvel de forma on-line, que foi entregue avariado e impróprio para uso. Além disso, fez jus à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (28), se baseia no Código de Direito do Consumidor, que no seu artigo 14 define: “No que atine à responsabilidade do fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco do empreendimento, da qual deriva a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, independentemente de culpa, pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa”.

Assim, a cliente provou com nota fiscal, registros fotográficos, de vídeo e trocas de e-mails, que pagou o valor de R$ 1.873,80 por uma “Painel de TV com Cristaleira Lateral”, que lhe foi entregue em fevereiro de 2023, já com o espelho da cristaleira quebrado.

Nesse sentido, dispõe o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor que: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor […], podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

O produto, porém, não foi trocado nem o valor restituído, o que levou a cliente a procurar a Justiça. Esta decidiu que o valor pago lhe será devolvido de forma integral, no valor de R$ 1.873,80, além de indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil.