Um sindicato cobrou indevidamente, durante 12 anos, mensalidade descontada diretamente da aposentadoria de um idoso que mora na cidade de Corumbá, distante 427 km de Campo Grande. Na Justiça, o idoso conseguiu receber o valor de volta e, ainda, uma indenização no valor de R$ 10 mil.

Recebendo pensão por morte no valor de R$ 1.412, o aposentado descobriu que os descontos estavam sendo feitos, no valor de R$ 14,12, desde outubro de 2011, enquanto analisava um extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles constavam como contribuição sindical.

No entanto, como o idoso nunca tinha solicitado nenhum tipo de associação ao sindicato, buscou um telefone de contato e pediu o cancelamento da cobrança e da filiação, mas foi informado que o cancelamento não poderia ser feito.

Diante da situação, o idoso procurou ajuda jurídica. No processo, ficou provada que a situação lesava o direito do consumidor, e também a “inexistência de uma relação jurídica entre as partes”. Assim, o juiz considerou justa a restituição dos valores indevidamente debitados da conta bancária do idoso.

Condenação

A decisão, do juiz André Luiz Monteiro, da 3ª Vara Cível de Corumbá, determinou que fosse declarada a inexistência desse vínculo associativo entre o aposentado e o sindicato, e também a condenação do sindicato a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. 

O réu também foi condenado a devolver ao aposentado todo o valor descontado da conta, que supera o valor de R$ 2.146 por 152 meses de cobrança indevida, com correção monetária e juros. O sindicato também deverá pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.