Uma professora da cidade de Iguatemi, distante 475 quilômetros de Campo Grande, obteve na Justiça o direito de receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O motivo foram débitos sucessivos de parcelas de um empréstimo consignado, por parte do banco no qual recebe seus salários.

Entretanto, a reclamante não contratou tal empréstimo consignado. Conforme restou provado, ela teria apenas solicitado e assinado uma autorização para que o funcionário do banco realizasse uma simulação de contratação.

O fato ocorreu no final de 2022 e os débitos iniciaram em janeiro de 2023. As parcelas debitadas foram no valor de R$ 139,56, com previsão de débitos em 96 meses.

Após verificar os débitos, a professora entrou em contato com o banco e solicitou cancelamento e devolução, porém não foi atendida. Restou apenas entrar com processo na justiça buscando reaver seus direitos.

A Justiça decidiu que a instituição bancária deve devolver todos os valores debitados, cancelar as cobranças e pagar uma indenização por danos morais. 

A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15).