O município de Campo Grande foi condenado em processo judicial ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para um morador do município. A causa foi a cobrança indevida do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ainda que o reclamante estivesse beneficiado por isenção da taxa. Além disso, o município incluiu seu nome na dívida ativa.

Conforme a Lei n.º 5.680/2016, estão isentos do pagamento do IPTU mutuários de áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público, em imóvel com valor inferior a R$ 83 mil.

Mesmo se enquadrando neste critério, o morador passou a ser cobrado e até teve seu nome inscrito na dívida ativa. No processo, o autor argumenta que, apesar de uma decisão anterior favorável que declarou a inexigibilidade do débito e garantiu a isenção do IPTU, o Município de Campo Grande persistiu em lançar e cobrar o imposto sobre o imóvel.

Em decisões nos últimos meses, dois outros casos semelhantes geraram indenizações de R$ 2 e R$ 5 mil aos reclamantes. Segundo o advogado dos casos, Vinicius Santana Pizetta, há ainda mais de 30 casos da mesma reclamação contra a Prefeitura a serem julgados.

As decisões relatadas foram publicadas no Diário Eletrônica de Justiça de Mato Grosso do Sul.