Portabilidade de cartão de crédito: Confira o passo a passo para solicitação

Medida começou a valer em julho com objetivo de facilitar negociação aos consumidores

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Com a nova regra, os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito são limitados a 100% do valor original (Ilustrativa, Freepik)

Começou a valer neste mês de julho a nova alternativa aos consumidores de negociação de dívidas de cartão de crédito rotativo: a portabilidade. Ou seja, os clientes podem transferir o saldo devedor para outro banco que ofereça taxas menores ou melhor negociação.

Para descomplicar a proposta, o Jornal Midiamax detalha a resolução e explica o passo a passo de como aderir à medida.

A norma estabelece que a operação deve conter: o saldo devedor da fatura das operações de crédito rotativo e de parcelamento da conta; de juros e demais encargos financeiros; e de valor original da dívida.

É gratuito?

O serviço deve ser oferecido gratuitamente. O Banco Central explica que a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online e/ou presencial, dependendo dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.

Sendo assim, a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 5.057/2022 determina que as instituições divulguem a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, como os procedimentos para a solicitação. Por exemplo, o aviso deve estar visível ao público nas dependências da instituição, correspondentes e sites.

Além disso, a Resolução CMN 4.949/2021 estabelece que as instituições financeiras, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar, entre outros, a tempestividade e inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos sem fundamento para:

  • O atendimento a demandas de clientes e usuários, incluindo o fornecimento de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos e informações relativos a operações e a serviços;
  • A extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, incluindo o cancelamento de contratos;
  • A transferência de relacionamento para outra instituição, se aplicável.

Juros rotativos no cartão de crédito?

O SPC Brasil explica que o crédito rotativo é uma modalidade de financiamento associada ao uso do cartão de crédito, oferecida aos usuários que optam por não pagar o valor total da fatura até a data de vencimento. Ou seja, seria uma compra a prazo para pagamento no próximo ciclo do cartão.

Esta opção, apesar de parecer conveniente para muitos, vem acompanhada de taxas de juros significativamente mais altas, gerando um custo adicional para o consumidor. Quando um usuário do cartão de crédito decide fazer uso do crédito rotativo, ele efetua um pagamento mínimo especificado na fatura, deixando um saldo devedor.

Este saldo remanescente é então transferido para o próximo período de faturamento, sobre o qual incidirão juros compostos até que o valor devido seja integralmente quitado. Contudo, os juros compostos podem rapidamente aumentar o montante devido, tornando-o mais difícil de ser liquidado.

Como aderir

  • O cliente deve solicitar as informações sobre a dívida da instituição que possui a inadimplência.
  • Logo com as informações e ciente do que deve, o cliente pode buscar outra instituição financeira presencialmente, online ou por telefone.
  • A proposta do novo banco deve ser uma operação de crédito consolidada, portanto, somando a dívida antiga e uma só proposta. Outro ponto é que o cliente deve conferir com atenção se as taxas de juros são mais vantajosas.
  • Caso o banco da dívida primária ofereça uma contraposta, deve realizar com nos mesmos termos, por exemplo, de prazo. Assim, o cliente pode comparar as propostas.

Vale a pena o novo método no cartão de crédito?

Andreia Cambiaghi, economista e educadora financeira, avalia positivamente a ferramenta, já que o devedor pode ter uma opção de negociação com outras ofertas para quitação. Outro ponto positivo é a maior transparência na dívida, já que a fatura deve ter mais detalhamento.

“As pessoas precisam saber o que estão pagando. Hoje, temos uma média de 13% a 14% de juros no mês, é muito dinheiro. Se a gente falar, por exemplo, de mil reais são sempre R$ 140 (em juros), falar de R$ 10 mil são R$ 1,4 mil. Isso em pouco tempo dobra. A gente tem, por exemplo, os cartões de crédito com limite (de juros) de 100%, mas mesmo assim, eles (bancos) já conseguem 100% de dívida com qualquer credor, os bancos que dão esse crédito, que são detentores desses cartões de crédito”, destaca.

A possibilidade de aliviar o bolso diante da inadimplência, permite busca pela educação financeira. Cambiaghi reforça que o cartão de crédito apenas será um vilão ao devedor nos casos de uso para compras sem considerar o ganho real. Por exemplo, gastar uma grande porcentagem da remuneração no cartão de crédito, consequentemente vai afetar na “bola de neve de contas”.

“Nós temos várias formas de pagamento: dinheiro, o Pix, o cartão de débito ou crédito. O que você compra e paga é o que deve ser verificado. As pessoas falam: “Estou devendo o cartão de crédito”, mas, na verdade, foi a forma com que ela pagou algo que comprou. Então, quando ela compra mais do que pode, é uma situação de descontrole do orçamento, não é a forma de pagamento que é a culpada”.

Organize-se financeiramente

Andreia preconiza que o consumidor deve ficar atento às contas fixas e despesas. Se preciso, anote em uma caderneta, bloco de notas ou uma planilha para detalhar os gastos mensais, comparando o quanto recebe.

“Se você faz um orçamento, o que eu chamo de mapa orçamental anual, que tem todas as previsões de gasto em todas essas categorias e as despesas de cada uma dessas categorias, você já faz a previsão do que você vai gastar. Então, como você vai pagar, se é no débito, no crédito, no cheque, no dinheiro, isso não tem problema. O que a gente tem que pensar é que a gente tem que delimitar os gastos para cada uma das despesas, as despesas dentro da sua categoria de despesa e definir o quanto a gente vai gastar”.

Implemento de alternativas

Uma mudança significativa nas regras do crédito rotativo veio com a implementação da Lei do Desenrola Brasil. A legislação estabelece limites antes inéditos para as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras nesta modalidade de crédito.

Com a nova regra, os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito são limitados a 100% do valor original. Isso significa que se um consumidor possui uma dívida no rotativo de R$ 100, os encargos por atraso ou extensão do pagamento não podem ultrapassar o valor máximo de R$ 100. Sendo assim, o valor total que o devedor poderá vir a pagar é de, no máximo, R$ 200, independentemente do prazo de inadimplência.

Antes, as taxas de juros no rotativo poderiam alcançar o índice absurdo de 431,6% ao ano. Comparando o exemplo anterior, se o consumidor tinha uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito, após 12 meses sem pagamento, poderia se transformar em uma dívida de R$ 531,60.

Com isso, vários brasileiros entravam na faixa da “bola de neve” em dívidas diante da dificuldade de liquidar o saldo devedor.

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