Preocupado com sua saúde, um homem decide fazer um check-up. A pedido do médico, ele se submete a uma bateria de exames, incluindo uma colonoscopia. Alguns dias depois, o homem ainda tomado por fortes dores procura o hospital, lá ele descobre que teve o intestino perfurado durante o exame. Diante da situação, o paciente decide entrar com um pedido de indenização contra o hospital.

O processo, que se arrasta há quase dez anos, relata um incidente médico real ocorrido em 2014 com um mecânico de Campo Grande após realizar uma colonoscopia, exame que avalia o intestino grosso e a parte final do intestino delgado.

No processo, a vítima relata que realizou o exame em uma clínica de diagnósticos da Capital no dia 19 de agosto de 2014. No entanto, logo após o exame começou a sentir fortes dores abdominais. Mesmo assim, foi liberado para ir para casa, sendo informado pelo médico que as dores eram normais e logo passariam.

Com o passar dos dias, as dores persistiram e o mecânico decidiu retornar à clínica em 22 de agosto de 2014. Com novos exames, foi constatado que seu intestino estava perfurado devido ao exame de colonoscopia, sendo então submetido a outro procedimento cirúrgico reparatório.

Hospital alega que paciente sabia dos riscos

Exame
Imagem ilustrativa. (Freepik)

Segundo o processo, além da cirurgia reparatória, o erro médico causou e continua causando diversas complicações na vida do requerente, o impossibilitando de trabalhar.

“Apesar da cirurgia reparatória, as dores dele persistiram, sendo descoberto que ele adquiriu uma hérnia devido à perfuração do intestino. O requerente já passou por várias cirurgias e permanece incapaz de trabalhar, com sua última cirurgia realizada em 2016”, diz parte do processo.

Após ser notificada do processo, a clínica solicitou a apresentação de provas e após análise, optou por contestar o pedido de indenização.

Na justificativa, o hospital ressalta que não houve provas concretas de erro médico e que o autor foi comunicado dos riscos da colonoscopia, o que inclui a perfuração de órgãos.

O hospital também alega que ao realizar o exame, foi constatado pólipos no cólon com indicação de ressecção, procedimento que consiste em uma intervenção cirúrgica para extração parcial ou total de órgão, ou neoformação patológica. Segundo o réu, o procedimento seria o motivo das dores abdominias relatadas pelo homem.

Por sua vez, a defesa do mecânico argumentou que em detrimento ao laudo pericial elencado aos autos do processo, decide por contestar a inexistência de comprovação de erro medico afirmada pelo hospital. O processo segue em tramitação.

Erro médico vale indenização?

Um único erro médico pode resultar em sérios prejuízos para o paciente, tanto de ordem financeira quanto emocional. Conforme o Jus Brasil, se o dano não for apenas material, mas também emocional, o paciente tem o direito de buscar reparação através do sistema judiciário.

Nesse contexto, o médico ou o hospital podem ser responsabilizados após um processo judicial que demonstre claramente o erro médico, incluindo culpa, relação de causa e efeito, e dano. Já a obrigação de indenização surge quando há uma violação do dever do médico de não causar danos aos pacientes.

A indenização visa proporcionar uma reparação completa pelos danos causados a vítima, o que inclui compensação por danos morais resultantes do erro médico. No entanto, determinar o valor da indenização é um processo delicado.

Embora o valor da indenização não possa reverter completamente a situação, ele pode ajudar a amenizar a dor emocional e a humilhação causadas pelo erro médico.

No caso de danos estéticos causados por erros médicos, todos os custos com cirurgias corretivas devem ser ressarcidos.

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