Nova ferramenta promete facilitar o registro a agilizar denúncias encaminhadas ao Procon-MS

A nova ferramenta possibilita anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo ao processo

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Procon-MS
Nova ferramenta do Procon-MS (Divulgação)

Uma nova ferramenta criada pelo Procon-MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), promete facilitar o registro de reclamações online e agilizar a resolução das denúncias feitas por consumidores em Mato Grosso do Sul.

O novo sistema integra o formulário preenchido a solução E-Procon, eliminando assim processos adicionais de transferência de dados entre sistemas, além de possibilitar que o consumidor acompanhe o andamento de seu atendimento.

Secretário-executivo do Procon/MS, Antonio José Angelo Motti, destaca que a nova ferramenta busca ampliar e agilizar os atendimentos prestados à população.

“Buscamos aperfeiçoar nossos atendimentos pautados pela eficiência, transparência e acessibilidade aos serviços de mediação das relações de consumo. Isso vale tanto para o consumidor, quanto para o fornecedor”.

A ferramenta traz melhorias na experiência de registro de uma reclamação e possibilita anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo ao processo que tramitará na esfera administrativa. Conforme o órgão, há projeções de que o tempo de tratamento e resposta seja reduzido com o seu uso.

Reclamação online

Ao iniciar uma reclamação, o novo serviço questiona se o consumidor é residente em Mato Grosso do Sul, uma vez que o atendimento considera seu local de domicílio.

Na sequência, é preciso informar o CPF, preencher um cadastro com dados pessoais, endereço, e-mail, telefone e criar uma senha pessoal. Após esses passos é possível acessar o sistema para registrar sua reclamação.

Todas as queixas registradas na nova ferramenta apresentam número de protocolo de atendimento para posterior acompanhamento da demanda.

O acesso ao formulário pode ser feito pelo site do Procon/MS por meio do banner “Registre sua Reclamação” ou pelo link: https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.

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