Morador de Dourados que foi vítima do “golpe da portabilidade” será indenizado em R$ 37,5 mil, sendo R$ 27.554,87 por cobrança indevida e R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (25).

Conforme a petição inicial, a vítima afirma que no início de 2022 foi contatada por um agente operador de empresa de consultoria financeira, que teria se passado por correspondente de uma instituição bancária, e ofereceu comprar dívida existente em outra instituição, com promessa de diminuir o valor mensal da parcela.

Achando que o consultor agia de boa-fé, aceitou o negócio. Assim, com dados do cliente, o consultor conseguiu realizar empréstimo consignado no valor de R$ 31.554,87 junto ao banco, em nome do cliente. Quando o valor de R$ 31.554,8 caiu na conta da vítima, ela foi orientada a pagar boleto de R$ 27.554,87 para efetivar a suposta portabilidade da dívida, restando pequeno saldo na conta como “lucro” pela venda da dívida.

Contudo, o dinheiro repassado à consultoria não foi usado para quitar nenhuma dívida e, assim, o cliente teve que arcar com o novo consignado e com a parcela da dívida antiga. Ao notar o ocorrido, o cliente entrou em contato com o representante da consultoria, mas as tentativas de obter esclarecimentos restaram inexitosas.

Assim, a vítima tentou acionar o Itaú para anular o empréstimo, mas também sem sucesso. Foi quando decidiu acionar a Justiça e pedir o bloqueio judicial do valor de R$ 27.554,87 nas contas bancárias da consultoria, assim como obrigar que o banco onde o empréstimo foi feito abstivesse-se de realizar descontos da parcela.

A defesa da vítima pede que tanto o banco como a consultoria envolvida no golpe paguem em dobro o valor de todas as parcelas descontadas indevidamente, no valor de R$ 15.909,22, acrescidas de juros e correção monetária.

Pedidos foram parcialmente concedidos em sentença

Decisão de primeiro grau considerou que o contrato para o consignado deveria ser anulado e condenou a consultoria a restituir em dobro os valores descontados do autor (R$ 27.554,87), corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do evento danoso.

O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data do arbitramento. Os pedidos em relação à instituição bancária, contudo, não tiveram provimento e a condenada deverá arcar com despesas de honorário fixadas em 10%.

Golpe da “falsa portabilidade”

O Golpe da portabilidade ocorre quando alguém, com posse de dados sensíveis, convence a vítima a “vender dívida existente” em um banco, com taxa de juros mais baixa, o que permite certo lucro ao cliente.

Contudo, já que possuem dados pessoais, os golpistas conseguem fazer novo empréstimo em nome da vítima e orientam-na a depositar maior parte do valor numa terceira conta, não havendo uma portabilidade e, sim, golpe.

Logo, por ter ficado com um pequeno “lucro”, a vítima acha que a portabilidade da dívida deu certo, mas em breve, receberá parcela de novo consignado firmado, ficando com duas dívidas.

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