Justiça determina indenização para aposentada de Dourados em caso de descontos indevidos

Moradora teve valores descontados devolvidos e deve receber indenização por danos morais de R$ 5 mil

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Descontos foram feitos no benefício de aposentadoria (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Em um recente julgamento na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, uma aposentada obteve uma decisão favorável em sua ação contra uma instituição de previdência sediada em Belo Horizonte-MG.

A autora alegou que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Em resposta, a sentença determinou a devolução dos valores descontados e concedeu uma indenização por danos morais.

Os descontos, que começaram em julho de 2023, eram de R$ 57,75 mensais. Quando a autora iniciou o processo na Justiça, a instituição já havia descontado um total de R$ 612,63.

A autora argumentou que a instituição realizou esses descontos sem qualquer autorização ou contrato formal, o que configurou uma violação de seus direitos. Ela sustentou que a falta de comunicação e a ausência de um acordo formal resultaram em um impacto emocional significativo, justificando a solicitação de indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade civil da instituição estava claramente configurada, pois houve a violação de um direito da autora, conforme previsto no Código Civil. Dessa forma, o juiz arbitrou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além da indenização, a decisão judicial também determinou a devolução dos valores descontados.

O processo teve início em 2023, quando a autora decidiu buscar a justiça após perceber os descontos em seu benefício. Desde então, o tribunal realizou diversas audiências e etapas processuais, culminando nesta decisão de primeira instância.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul na quarta-feira, 14 de agosto.

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