Ao circular pelas ruas de Campo Grande, especialmente no Centro da cidade, não é difícil se deparar com faixas, panfletos e placas que anunciam empréstimo facilitado via cartão de crédito. A modalidade tem despertado curiosidade e, claro, o interesse da população, mas será que é uma boa alternativa?
Para saber a resposta para essa questão, e também como se proteger de empréstimos ruins e possíveis golpes, o Jornal Midiamax conversou com o advogado Nikollas Pellat, que preside a CDDC (Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor) da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o especialista, empresas que fornecem empréstimos a pessoas que estão superendividadas, e que desconsideram se o nome do cliente está “sujo na praça”, ou seja, negativado, estão infringindo a lei.
A Lei 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, veda novos empréstimos para pessoas que estão com contas em atraso. “Oferecer e fazer um empréstimo para as pessoas nessa situação, aí é considerado ilegal, pessoas que já estão superendividadas, que já estão com o nome negativado”, detalha Pellat.
No entanto, para quem não está nessa situação e deseja se valer do recurso, existem caminhos seguros para isso. De acordo com o especialista, esses empréstimos no cartão de crédito geralmente são liberados como se fosse uma compra.
“A pessoa passa no cartão de crédito dela o valor que ela está precisando para empréstimo. A empresa vai cobrar dela alguma coisa por isso, como uma comissão, e o cliente vai pagar as parcelas. É como se tivesse sido feita uma venda no cartão”, explica.
“Então, a princípio, não há ilegalidade porque, se a pessoa passa cartão, há CPF ou CNPJ vinculado a essa máquina, e essas máquinas são ligadas diretamente com a Receita Federal”, detalha o advogado.
Risco de golpes
Apesar de a prática, em si, não apresentar ilegalidade, o consumidor precisa estar atento, pois, na intenção de conseguir um empréstimo fácil, pode acabar sendo vítima de golpes.
“O que o consumidor tem que se atentar é o seguinte: tomar cuidado para o cartão não ser clonado, né? Além disso, tem a questão das taxas, dos juros. Essas máquinas permitem a pessoa repassar a taxa, dividir a taxa ou não repassar a taxa. Então o cliente tem que ver essa questão das taxas também, porque isso altera de acordo com a máquina que é utilizada, o plano que o dono da máquina usa”, alerta o advogado.
Além disso, ele recomenda o cuidado com o não pagamento do valor acordado. Pode acontecer de a pessoa que oferece o empréstimo prometer que o valor do crédito será disponibilizado em um dia útil, até o consumidor perceber que passou o cartão, mas o crédito não foi disponibilizado.
“Tem que ver como é feito esse tipo de contratação, se o dinheiro já é disponibilizado na hora, tem que buscar saber e pesquisar sobre essa empresa, a idoneidade dela ou do CPF que está fazendo a transação”, orienta o especialista.
Considere propostas de bancos
O presidente do CDDC ainda lembra que o acesso a empréstimos está mais facilitado atualmente também em bancos. Instituições financeiras consolidadas, “que a gente sabe que realmente existem”, nas palavras de Pellat, são mais seguras. “Não há ali um risco de uma fraude se você for até o banco ou se você fizer uma contratação pelo próprio aplicativo no seu celular.”
Portanto, é importante conferir essas alternativas que podem evitar “dores de cabeça”. Além disso, a pessoa interessa em contrair qualquer tipo de empréstimo precisa estar atenta o que está na informação sobre o serviço. “Ver quanto que está o juro do empréstimo, se está bom, se a taxa que vai ser cobrada está boa. Porque hoje em dia, o acesso a empréstimo junto com bancos idôneos é muito, muito fácil”, completa.
O que fazer em caso de golpe
Se eventualmente o consumidor verificar que houve clonagem do cartão, ou que foi combinado um valor de parcelas e empréstimo, mas na verdade apareceu na fatura um valor diferente, ele deve acionar essa empresa.
“É preciso acionar a pessoa que fez esse empréstimo imediatamente pedindo o cancelamento, o estorno, e caso não seja feito isso, já procurar o Procon para abrir a reclamação informando o que aconteceu, para poder pleitear o cancelamento da transação e o estorno”, afirma o advogado.