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Consumidor

Idoso deve receber R$ 10 mil em danos morais por inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito

Morador de Fátima do Sul teve dívida inexistente cobrada por um suposto plano de internet de fibra ótica, o qual não assinou
Osvaldo Sato -
Plano foi contratado sem anuência do cliente (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Um idoso de 60 anos, morador de , cidade distante 240 quilômetros de , irá receber uma indenização no valor de R$ 10 mil, após uma empresa operadora de serviços de internet ter solicitado inclusão de seu nome em serviço de proteção ao crédito, motivada por uma dívida inexistente.

Ainda no ano de 2022, o idoso passou a receber cobranças da operadora, porém nunca havia assinado nenhum tipo de plano de internet fibra, como afirmava a cobrança. Mesmo tendo entrado em contato e explicando os fatos, teve seu nome incluído em órgão de proteção ao crédito.

Dessa forma, recorreu à Justiça, que solicitou que a empresa provasse que o contrato havia sido firmado de forma bilateral. Não tendo provado tal fato, a empresa foi condenada a excluir a cobrança, retirar o nome do idoso do órgão de proteção ao crédito, pagar as custas do processo e também uma indenização por danos morais.

Diz a decisão que “O art. 14, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, ao determinar a indenização.

Esta decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul nessa terça-feira (2).

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