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Consumidor

Golpe do falso emprego: anúncios têm oferta de trabalho, mas escondem venda de curso em Campo Grande

Especialista alerta que prática pode ser entendida como venda casada e enquadrada no crime de estelionato
Osvaldo Sato -
Candidatos relatam que quando recusam o curso, recrutadora amassa e joga fora a ficha como desagravo (Foto: Montagem, Redes Sociais)

Imagina se deparar com um anúncio de emprego promissor, mas que, no fim das contas, revela-se como uma tentativa de venda de curso, marcada por assédios e falsas promessas. Esse é o famoso “golpe do emprego”, a partir do qual uma atraente possibilidade de trabalho remunerado acaba se tornando um pesadelo – com gastos e até ameaças de restrição de crédito.

Neste golpe, os candidatos recebem convites para entrevistas, alimentando a esperança de uma oportunidade de emprego. Ao chegarem ao local, porém, são surpreendidos com a oferta de cursos como condição para garantir a vaga. Muitos ainda caem na armadilha e, sem renda para custear a qualificação até o final, acabam com o nome sujo.

Situação semelhante foi denunciada ao Jornal Midiamax por uma leitora que não será identificada. Ela explica que buscava uma vaga de menor aprendiz para sua filha num grupo de divulgação de vagas na internet. Ligou e foi orientada que comparecesse em um endereço no centro de , com a filha e documentos pessoais.

“Na verdade, eles não chamam você para ofertar uma vaga, mas sim, para a venda de um curso, com a promessa de, no futuro, o candidato alcançar uma vaga no mercado de trabalho”, contou. 

Segundo ela, o curso ofertado custava R$ 150 reais de matrícula, além de mensalidades de R$ 150 enquanto durassem as aulas. No momento da apresentação da proposta, a denunciante afirmou que não tinha interesse.

“No mesmo instante, a atendente amassou o papel que ela preenchia com as respostas da minha filha, o que a impactou, mas consegui depois tranquilizar ela”, afirmou.

A abordagem de amassar o papel com os dados do cliente, como sinal de desagravo, parece ser um método da empresa. Segundo a denunciante, amigas de sua filha afirmaram que passaram pela mesma situação. Nas redes sociais, diversas outras pessoas confirmam o relato.

Como funciona a abordagem

Na hora da entrevista, a tática do ‘recrutador’ consiste em um discurso de que o curso seria essencial para a vaga, criando uma venda casada disfarçada. O candidato, ansioso por emprego, acaba pagando pelo curso, na esperança de assegurar a posição.

Nestas situações, além do prejuízo financeiro, os candidatos perdem tempo e energia. Algumas vezes, os cursos não possuem sequer relação com a vaga prometida.

Como se proteger

Diante do alerta, o Jornal Midiamax consultou o advogado Gabriel Cassiano, que recomenda que os candidatos sempre pesquisem a idoneidade da empresa e do recrutador, mesmo antes da entrevista. Além disso, deve desconfiar de qualquer exigência de pagamento para garantir a vaga.

“Sempre consulte a empresa, seu histórico, se a pessoa que entrou em contato realmente trabalha nela. Aproveite as redes sociais para isso também, verificar a idoneidade da empresa, anotar os contatos, ligar ou mandar mensagem para confirmar a veracidade da vaga, pois infelizmente, diante de tantos golpes existentes, temos que ser precavidos”.

Para ele, tanto em vagas de emprego, como diante de publicidades, de modo geral, as pessoas devem ter cuidados e precauções para não serem enganadas.

“Acho que temos que ter um comportamento padrão, de sempre desconfiar de ofertas muito favoráveis, de vagas muito boas, de informações que sejam muito diferentes do habitual, desconfiar de salários mais altos do que o previsto na categoria, de benefícios além dos normalmente oferecidos”.

Falsa vaga pode ser enquadrada como estelionato

A prática de induzir o consumidor a adquirir um curso, quando, na verdade, a oferta era de uma vaga de emprego, pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, de estelionato – que consiste em obter vantagem ilegal para si ou para outrem, utilizando fraude, engano ou induzindo a vítima ao erro.

Já a obrigação de um candidato a adquirir um curso, condicionando esta aquisição à obtenção do emprego prometido, pode configurar venda casada, que é ilegal e configura operação fraudulenta, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a empresa

Procurada pelo Jornal Midiamax, a empresa retratada na reportagem negou que a pessoa responsável por anunciar a vaga na internet tenha relação com o local. Confirmaram que atuam tanto com encaminhamento para o mercado de trabalho, como com qualificação, mas negaram a prática de venda casada.

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