Apesar da legislação exigir, desde agosto do ano passado, o uso do prefixo 0303 para realização de telemarketing ativo, seguem aparecendo denúncias de empresas brasileiras que têm desrespeitado a determinação.

Segundo a Anatel, até julho de 2022, foram providos mais de 2,2 mil prefixos 0303, em atendimento às solicitações de mais de 1,5 mil empresas. Os consumidores, entretanto, ao perceberem a ligação comercial, na maioria das vezes, recusa o contato.

Como resultado das medidas da Anatel no combate às ligações indesejadas, verificou-se uma redução gradativa nas reclamações relacionadas ao tema. 

De 2022 para 2023, os números caíram de 23.030 para 22.701 reclamações. No mês de janeiro de 2024, foram contabilizadas 1.499 reclamações. Além disso, R$ 28,2 milhões em multas aplicadas no período.

Era essa a intenção da legislação: devolver a capacidade de o consumidor decidir se uma determinada chamada é de seu interesse para atendimento naquele momento ou não. 

Para além das ligações com fins comerciais, no último dia 26 de abril, o Conselho Diretor da Anatel decidiu ampliar o uso do 0303 para contato com consumidores por motivo de cobrança.

Por sua vez, toda esta determinação resultou na percepção, por parte das empresas, da diminuição na concretização da oferta de produtos ou serviços. Desta forma, passaram a burlar a legislação e realizar o telemarketing ativo por meio de numeração de telefonia fixa ou celular comuns.

Incômodo e prejuízo

Camila Rodrigues, de 34 anos, contou à reportagem do Jornal Midiamax que tem recebido, nas últimas semanas, diversas ligações de telemarketing originadas de números de celular. 

“Sim, tenho percebido que estas ligações voltaram a acontecer, a partir de números de celular, e o problema é que não tenho como bloquear todas as ligações de números desconhecidos, pois sou vendedora e, caso não atenda, posso até perder uma venda e comissão”, contou.

Entretanto, aquelas empresas que optam por esta medida ilegal, tanto as prestadoras de serviço de telecomunicações como as prestadoras de serviço de telemarketing ativo (usuárias da rede de telecomunicações) estão sujeitas a sanções do art. 173 da Lei nº 9.472/97 se não atenderem às determinações do Ato nº 10.413/2021 (Telemarketing Ativo). Além das multas, o processo administrativo pode determinar a suspensão da utilização dos recursos de numeração pelo seu uso em desconformidade com a legislação vigente.

Outras formas de proteção

Para aumentar ainda mais a autonomia dos cidadãos e o bom relacionamento com empresas e prestadores de serviço, outras ferramentas foram disponibilizadas, como o Bloqtel (Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing), disponível no estado de Mato Grosso do Sul.

Regido pela Lei Estadual nº 3641/2009, esse cadastro permite que os consumidores evitem receber ligações não autorizadas de empresas de telemarketing. O bloqueio começa a funcionar após 30 dias de ingresso no cadastro, impedindo que empresas de telemarketing façam ligações para os inscritos.

A vendedora Camila conta que já se cadastrou no serviço, mas que nem sempre ele resolve. “No meu caso eu percebi que ajudou bastante, depois de um mês as ligações passaram a diminuir, mas de vez em quando ainda recebo ligações, tanto de celular quanto de número fixo, acho que porque essas grandes empresas têm recursos para terem dezenas e dezenas de números diferentes”, avaliou a vendedora Camila.

Além dessa forma de bloqueio, foi sancionada na terça-feira (7) pelo governador Eduardo Riedel a lei que proíbe que empresas de telemarketing usem programas automatizados, conhecidos como bots ou robôs, para ligações para moradores de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o texto, a medida, que ainda será regulamentada, vale para todas as empresas que promovam venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços via telefone, por meio de telefonia fixa ou móvel.