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Consumidor

Em MS, donos de 123,3 mil veículos com placas final 4 e 5 devem pagar licenciamento em junho

Motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima e multa é de quase R$ 300
Fábio Oruê -
licenciamento
Placa do Mercosul (Divulgação, Detran-MS)

Junho é o mês de regularizar o licenciamento dos veículos com placas finalizadas em 4 e 5 no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). No Estado, são 123.341 veículos que se encaixam nesse perfil e precisam pagar a taxa.

O cálculo do valor do licenciamento é feito em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS). Nesse contexto, são 4,53 Uferms para pagamento dentro do prazo, e 5,88 após o último dia útil do mês. Para o mês de junho, a Resolução n° 3.386 estabelece o valor unitário da Uferms em R$ 48,78.

Como pagar o licenciamento?

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran-MS. Assim, basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do órgão.

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado. Assim, o motorista pode apresentar o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Multa

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. Isso porque o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.

Dessa forma, por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado) neste ano de 2024, o Detran-MS começou um novo procedimento de cobrança para os débitos de licenciamento pendentes. A definição veio após estudo que apontou inadimplência de 50% nos últimos 5 anos no pagamento das taxas anuais.

De agora em diante, essa será uma prática constante. Portanto, os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa.

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