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Consumidor

Do lápis ao giz: Confira o que pode ou não ser exigido na lista do material escolar

Papelarias começam movimento maior com a aproximação do início do ano letivo
Karina Campos -
material
Material essencial (Henrique Arakaki, Midiamax)

A cada ano letivo, pais e responsáveis começam a pelo melhor preço no material escolar. Nos primeiros dias de janeiro, o movimento em papelarias de Campo Grande passa a ficar maior. Mas, assim como reclamação pelo preço, também surgem as insatisfações com materiais exigidos.

Entre os relatos, estão resmas de papel para crianças de um ano, assim como outros materiais de uso coletivo que claramente não serão utilizados por determinado grupo de estudantes, como marcadores de quadro branco e giz.

O Jornal Midiamax separou uma lista dos materiais solicitados, classificando o que pode ou não ser exigido pelas instituições.

Para facilitar, o advogado e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Nikollas Pellat, explica que a regra estabelecida pela Lei Federal 12.886/2013 determina que a lista não deve exigir dos pais todo e qualquer material que seja de uso coletivo, exceto se tenha alguma atividade letiva programada.

“As escolas devem com, no mínimo, 60 dias de antecedência do do ano letivo já apresentar aos pais a programação escolar do próximo ano, inclusive com a previsão dos materiais escolares, da lista do que cada aluno vai precisar para o ano letivo”, explica o advogado.

Segundo ele, é permitido pedir qualquer material para uso letivo, para as atividades, desde que não seja um material de uso coletivo ou de escritório administrativo interno da instituição de ensino, ressalvado se na grade escolar daquele aluno tenha previsão de uma atividade que vá usar aquele material.

“Por exemplo, o papel sulfite, papel higiênico, materiais que a princípio são proibidos de pedir porque é de uso coletivo, mas como está previsto na grade de que aquele aluno vai precisar, aí a escola pode pedir. Tem que tomar bastante cuidado, pois, às vezes, a escola pede e isso não está previsto na grade, não pode exigir”, detalha.

Outro ponto que desperta a dúvida dos pais é sobre os itens de higiene pessoal, como sabonete ou copos. O (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) detalha que estes itens não podem fazer parte da lista, sendo que a compra fica a critério e ao acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

As escolas também não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.

Vale lembrar que o responsável pelo estudante que se sentir prejudicado pode ingressar com uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, já que a medida se configura prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.

Lista do que não pode:

  • Giz
  • Grampeador
  • Clips
  • Pasta suspensa
  • Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  • Álcool líquido
  • Álcool gel
  • Detergente
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Copos, pratos, talheres, elencos descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel ofício
  • Pincel atômico
  • Rolo de fita adesiva dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Sabonete
  • Sacos plásticos
  • Pen drive ou HD externo
  • CD-R ou DVD-R, entre outros
  • Cotonetes
  • Esponja para pratos
  • Flanela
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Marcador para retroprojetor
  • Materiais de escritório em geral

O que pode?

  • Lápis
  • Apontador
  • Giz de cera
  • Régua
  • Cola
  • Borracha
  • Lápis de colorir
  • Caderno de desenho
  • Caderno de brochura
  • Tinta guache

Reclamações

Segundo o Procon-MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), equipes estão realizando uma pesquisa de preço de materiais escolares em vários estabelecimentos de nos últimos dias, e esses dados serão publicados a partir desta segunda-feira (15). O órgão confirmou ter recebido sete denúncias relativas a listas de materiais escolares, havendo a constatação de infração em duas escolas. Nas outras cinco ocorrências houve orientação.

As unidades de ensino, localizadas nos bairros Chácara Cachoeira e Santa Branca, incluíram itens de uso coletivo nas listas. Em um dos casos, seria necessário adquirir canetas para lousa, tecido TNT, balões e quantidade elevada de resmas de papel sem justificativa de proposta pedagógica.

“Conforme a Lei Federal 9.870/99, não se pode obrigar pagamento adicional ou o fornecimento ‘de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes, ou da instituição’. Assim, as listas de materiais escolares não podem incluir os equipamentos de escritório, como grampeadores e copos, ou mesmo produtos de limpeza. É recomendado as escolas que indiquem o uso pedagógico dos itens, especialmente aqueles utilizados em aulas de artes como isopor e tintas, podendo em caso contrário ser considerada abusiva sua solicitação. Vale relembrar ainda que é ilegal exigir a compra de itens de marcas específicas, com a exceção de livros didáticos e apostilas quando solicitados”.

Vale lembrar que consumidores podem formalizar essas reclamações pela internet sem custos, pelo site do Procon/MS por meio do banner “Registre sua Reclamação” ou pelo link: https://portalservicos.procon.ms.gov.br/ ou pelo telefone 151, disponível em dias úteis.

“Ao iniciar uma reclamação, o novo serviço questiona se o consumidor é residente em Mato Grosso do Sul, uma vez que o atendimento considera seu local de domicílio. Na sequência, é preciso informar o CPF, preencher um cadastro com dados pessoais, endereço, e-mail, telefone e criar uma senha pessoal. Após esses passos é possível acessar o sistema para registrar sua reclamação. Todas as queixas registradas na nova ferramenta apresentam número de protocolo de atendimento para posterior acompanhamento da demanda”.

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