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Consumidor

Construtora terá que pagar R$ 4 mil por vícios de construção em imóvel localizado em Três Lagoas

Problemas verificados pela moradora incluíam infiltrações, fissuras nas paredes e falhas estruturais
Osvaldo Sato -
(Foto: Ilustrativa, Freepik)

Uma moradora da cidade de , distante 350 quilômetros de , moveu ação na Justiça contra a construtora responsável por seu imóvel. Isso porque ela verificou vícios de construção que comprometiam a estética, a segurança e a funcionalidade da residência.

Os problemas relatados surgiram ainda em 2021 e incluíam infiltrações, fissuras nas paredes e falhas estruturais que tornaram o uso do imóvel insustentável. Conforme a autora, as condições do apartamento foram além de meros aborrecimentos, causando-lhe transtornos significativos e desconforto no dia a dia.

Diante da situação, a moradora decidiu buscar reparação judicial, alegando a responsabilidade da construtora pelos vícios ocultos que afetavam sua propriedade.

Na ação, a autora pedia a reparação dos danos materiais, no valor de R$ 5.802,17, e danos morais, solicitando uma indenização de R$ 30.000,00. O processo foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, onde a autora apresentou laudos periciais que comprovavam a existência dos vícios.

Construtora condenada a indenizar moradora

O juiz responsável pelo caso analisou as evidências e determinou que a construtora deveria ser responsabilizada pelos danos causados. Em sua decisão, o magistrado destacou que os vícios de construção eram evidentese que a autora havia suportado incômodos que ultrapassavam os meros aborrecimentos cotidianos.

Assim, a sentença condenou a construtora a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Além disso, a reparação dos danos materiais deverá ser paga em sua totalidade.

Após a decisão, a construtora interpôs recurso, contestando a responsabilidade e alegando que as modificações realizadas pelos moradores poderiam ter contribuído para os problemas estruturais. No entanto, o tribunal manteve a sentença original, desprovendo o recurso da construtora e reafirmando a necessidade de reparação pelos danos causados.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul do dia 14 de agosto de 2024.

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