Comércio de Campo Grande poderá abrir as portas nos feriados de 11 e 12 de outubro

Os empresários que optarem pelo funcionamento do comércio devem compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga e pagamento

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Movimentação no Centro de Campo Grande (Alicce Rodrigues, Midiamax)

No feriadão da “semana do saco cheio”, o comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente. A autorização se aplica às datas de sexta-feira (11), feriado de criação de Mato Grosso do Sul, e sábado (12), dia de Nossa Senhora de Aparecida, a padroeira do Brasil.

A decisão que permite o funcionamento do comércio foi estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

No entanto, para abrir as portas, os comerciantes devem cumprir normas. O gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, explica que os empresários que optarem pelo funcionamento do comércio devem compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.

As empresas também devem informar com até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 22,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.

A cláusula correspondente pode ser acessada na Convenção Coletiva de Trabalho – Comércio de Campo Grande – site www.fecomercio-ms.com.br.

O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.

Serviço público

Em 2024, Mato Grosso do Sul não terá a tradicional semana do saco cheio nos seus moldes já há tanto tempo conhecidos pela população do Estado. Com os feriados dos dias 11 e 12 de outubro caindo em uma sexta-feira e sábado, o feriadão perderá força. Veja como ficará o calendário dos órgãos públicos:

Para o estado

  • Dias 11 (sexta), 12 (sábado) e 13 (domingo): feriado.
  • Dias 14 e 15 (segunda e terça): dias úteis, mas sem aulas presenciais nas escolas da REE (Rede Estadual de Ensino).
  • Dia 16 (quarta): possibilidade de ponto facultativo se houver antecipação do Dia do Servidor Público.

Para Campo Grande

  • Dias 11 (sexta), 12 (sábado) e 13 (domingo): feriado.
  • Dias 14 e 15 (segunda e terça): dias úteis, mas sem aulas presenciais nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino).
  • Dia 16 (quarta): possibilidade de ponto facultativo se houver antecipação do Dia do Servidor Público.

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