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Consumidor

PIS-PASEP 2024 liberado para consulta: confira se você tem direito a receber R$ 1,4 mil

Pagamentos serão feitos a partir do dia 15 de fevereiro
Fábio Oruê -
pis/pasep
PIS/Pasep (Divulgação, Caixa)

A partir desta segunda-feira (5), os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial e também conferir os valores que vão receber conforme o calendário de 2024. Os pagamentos do PIS/Pasep começam dia 15 de fevereiro.

A consulta pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e Apple Store) no portal Gov.br, onde é possível conferir também os valores de anos anteriores. O aplicativo está disponível para dispositivos e iOS.

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos. A quantia a ser recebida é proporcional ao período de trabalho durante os 12 meses do ano-base.

Aqueles que trabalharam durante todo o ano de 2022 terão direito ao valor integral, equivalente a um mínimo nacional. Quem trabalhou por apenas um mês receberá 1/12 do piso, e assim sucessivamente.

É necessário que o trabalhador tenha sido informado pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essas datas, o pagamento será efetuado somente no próximo exercício.

Para obter informações adicionais sobre o PIS, os trabalhadores podem fazer o download do Aplicativo Trabalhador. Por meio dele, é possível obter detalhes sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, verificar o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas.

O cálculo do valor do benefício do abono salarial corresponde ao tempo de serviço com carteira assinada ao longo do ano-base de 2022. Esse ajuste é resultado de um atraso no calendário do PIS/Pasep decorrente da pandemia de Covid-19.

Calendário do PIS/Pasep

O período de distribuição dos benefícios do abono salarial se estenderá do dia 15 de fevereiro ao dia 15 de agosto, determinado de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 15 de março
  • Nascidos em março: 15 de abril
  • Nascidos em abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio: 15 de maio
  • Nascidos em junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho: 17 de junho
  • Nascidos em agosto: 17 de junho
  • Nascidos em setembro: 15 de julho
  • Nascidos em outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro: 15 de agosto

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