Uma aposentada moradora do município de São Gabriel do Oeste, distante 136 quilômetros de Campo Grande, irá receber uma indenização de R$ 5 mil após um banco ter concedido um empréstimo consignado em cartão de crédito sem que ela tenha solicitado. No ano de 2018, começaram a cobrar parcelas de cerca de R$ 50 reais.

Após quatro anos a aposentada, pessoa simples, percebeu o desconto indevido e decidiu entrar na Justiça contra a instituição bancária. Ela revela que efetivamente teve contato com o banco, mas para solicitar um empréstimo consignado comum.

O banco, por sua vez, sem lhe prestar todos os esclarecimentos devidos, impôs a ela um empréstimo dentro da reserva de margem consignável. Assim, eles passaram a debitar mensalmente o valor em seu cartão de crédito, totalizando R$ 2.880,90.

Segundo a petição, a instituição bancária agiu se eximindo de informação, transparência e boa-fé na negociação. O próprio CDC (Código de Defesa do Consumidor) faz tal proteção aos consumidores, em seu artigo 39.

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas […] prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, diz o artigo.

Dessa forma, a Justiça julgou procedente o pleito da advogada e condenou a instituição bancária à devolução dos valores pagos, de forma dobrada, totalizando R$ 5.761,80, além do pagamento da indenização por danos morais.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26).