A Adecon (Associação de Defesa do Consumidor) entrou na Justiça contra o Ifood pedindo R$ 815 milhões de indenização por danos morais coletivos pela cobrança da taxa de serviço do aplicativo, em alguns pedidos.

Na petição de mais de 50 páginas, a parte autora alega que o Ifood monopolizou o serviço de entrega de comida nacionalmente e, por isso, implantou a cobrança da taxa de serviço.

“Na prática, quando os consumidores realizam algum pedido de comida ou produtos, por intermédio do aplicativo da REQUERIDA, e este pedido não atinge um valor mínimo (arbitrado pela REQUERIDA) é acrescido ao valor da compra uma TAXA DE SERVIÇO (percentagem do valor total da compra)”, explica o documento.

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Taxa de serviço é cobrada no momento do pagamento (Reprodução)

No aplicativo, o Ifood alega que a taxa é cobrada para aumentar a “oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e negócio”. Em tese, o valor é cobrado do consumidor final (aquele que pede pelo aplicativo) por estar usando o Ifood para intermediar a compra com a loja.

Além da indenização milionária, a Associação pede que o Ifood suspenda imediatamente a cobrança da taxa em todo o território nacional, com pena de multa de, no mínimo, R$ 2 milhões. A ação corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desde o final do ano passado.