Aposentada irá receber indenização de R$ 4 mil após cobranças de seguro não contratado

Moradora de Aparecida do Taboado foi cobrada durante quatro meses por clube de seguros, devido à contratação que não teria assinado

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(Foto: Ilustrativa, Freepik)

Uma aposentada moradora da cidade de Aparecida do Taboado, distante 456 quilômetros de Campo Grande, obteve na Justiça o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, após ter sucessivos descontos em sua conta bancária, oriundas de um suposto seguro que ela teria contratado.

Ocorre que a reclamante nunca teria contratado tal seguro, mas teve quatro descontos mensais aplicados em sua conta-corrente, entre os anos de 2022 e 2023, no valor individual de R$ 39,11 e que totalizaram R$156,44.

Por não ter conseguido provar a contratação do seguro pela aposentada, a Justiça condenou o clube de seguros a pagar a indenização. Além disso, deve também devolver de forma dobrado os valores descontados da conta da aposentada.

Durante o processo, a defesa apresentou gravação de áudio da ligação em que a aposentada teria aceitado a contratação do seguro. Tal prova não foi aceita pela Justiça, pois não restou claro a evidente intenção na contratação.

Em um primeiro momento, a reclamante também solicitou à Justiça indenização para o banco ao qual ela possuía a conta-corrente. A Justiça, entretanto, decidiu que a indenização deve ser paga apenas pelo clube de seguros.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (8).

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