O governador Eduardo Riedel sancionou e passa a ser lei em Mato Grosso do Sul que empresas devem comunicar seus clientes sobre o fim do período de teste gratuito. A lei estabelece como as empresas devem proceder diante da situação.

Publicada no diário oficial desta quinta-feira (27), a lei n° 6.265 estabelece que as empresas devem especificar a data do término do período de gratuidade do serviço. Além disso, a empresa deve informar sobre as condições e valores para a contratação.

E não basta só comunicar o cliente. Conforme a lei, as empresas não poderão cobrar pelo serviço de maneira automática após o período e devem ter a autorização expressa do consumidor.

Empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os arts. 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Bancos devem informar sobre serviços gratuitos

Em 10 de junho, foi sancionada a lei n° 6.257 que assegura ao consumidor o direito a informações claras sobre serviços gratuitos oferecidos pelas agências bancárias. A lei vale para todo o Mato Grosso do Sul e já está em vigor.

No momento em que o consumidor for abrir uma conta em qualquer agência bancária, deve ser informado de seus direitos. A unidade deve informar de maneira clara e objetiva sobre a existência de serviços gratuitos.