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Consumidor

Vidro espelhado pode? Confira as novas regras para o uso do insulfilm e o preço em Campo Grande

Saiba o que não pode no vidro do carro e evite multa
Ranziel Oliveira -
Proprietários de lojas de acessórios automotivos comentaram a mudança (Foto: Nathalia Alcântara / Jornal Midiamax)

Está em vigor a resolução nº 960 do (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece novas regras de segurança para os vidros de veículos e a aplicação de insulfilm. Em , profissionais da área enxergam a mudança de forma benéfica, com pouca possibilidade de aumento de custo para os clientes de Mato Grosso do Sul.

Na Avenida Guaicurus, o proprietário de uma loja de acessórios automotivos não viu motivos para aumento nos preços, e afirma que o serviço está sendo bem procurado.

“A procura está boa, aumentou. Eu fazia de 2 a 3 carros por dia, agora estou fazendo de 5 a 6 em 2023. O serviço não ficou mais caro, porque qualquer porcentagem que a gente comprar é o mesmo valor. Só muda o tom e a porcentagem do insulfilm, o preço da matéria-prima é o mesmo”, disse o proprietário da Flash Film, Ailton de Souza de 44 anos.

Com 25 anos no mercado, ele ressalta que o que pode deixar o serviço mais caro é a falta de mão de obra especializada. “Encarece por falta de mão de obra, você não acha gente para trabalhar. Não tem profissionalizantes dessa área em Campo Grande. Pra incentivar os mais jovens”, disse ele.

Mudança não afetou o preço do serviço (Foto: Nathalia Alcântara / Jornal Midiamax)

Segundo ele, preço do serviço é baseado pelo tamanho do veículo. Utilizando o veículo Gol como base, o serviço para instalação do insulfilm – já dentro das novas regras – sai a partir de R$ 200,00 se for para retirar o antigo e instalar, o trabalho sai por R$ 250,00.

O proprietário de outra loja de acessórios automotivos na avenida Guaicurus também concordou com as novas regras. “Foi bom, você percebe que o insulfilm que está fora das regas atrapalha a visibilidade durante a noite ou tempo de chuva, onde você corre pequenos riscos”, disse o proprietário da Frequência som e acessórios, Alexandre Magno Pereira, de 46 anos.

Em relação aos custos, ele diz que a mudança não influenciará nos preços. “A média de preço continua a mesma coisa. O que varia o preço é a qualidade do produto”, explicou. Também usando como base o veículo Volkswagen Gol, o custo para limpeza e aplicação – já inclusa a remoção do antigo – sai a partir de R$ 180,00.

Instalação no bairro

No Aero Rancho, mais precisamente em uma casa na travessa Hungria, Robson de Araújo, de 37 anos, afirma que os clientes estão procurando seguir a nova lei. “Eu senti um aumento da procura com a nova exigência, a demanda da lei. O pessoal está procurando seguir”, disse o proprietário da Robinho Film’s e Insulfilm Automotivo.

Em relação ao ano passado, ele afirma que teve que subir o valor por conta do aumento dos custos. “Cobrava R$ 130,00, em 2023 estou cobrando R$ 200,00. É normal, o preço aumenta a cada 3 ou 5 meses na distribuidora, e eu ajusto aqui”, disse ele. Os valores citados por ele são referentes a uma instalação em um veículo Volkswagen Gol.

Ilustrativa (Foto: Divulgação / Prefeitura de Campo Grande)

O que diz a lei

Confira as mudanças mais notórias estabelecidas pela resolução nº 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:

I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e

II – não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no Anexo I desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degradê, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus; e

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 2º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.

§ 3º Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados neste artigo.

O que foi proibido

Art. 10:

I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;

II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

III – o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;

IV – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;

V – o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

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