No período de fim de ano, imprevistos costumam aparecer, principalmente quando o assunto é viagens. Em rodoviárias e aeroportos, a alta movimentação pode resultar em atrasos e cancelamentos nos transportes. O Jornal Midiamax reuniu, então, os direitos dos passageiros em situações como essas.

Para quem vai viajar de avião, o atraso e cancelamento de voos, seja por motivos de segurança operacional ou overbooking (venda de passagens a mais do que a capacidade permitida), o passageiro tem direito a assistência material, como alimentação, acomodação e meios de se comunicar.

No caso de viagens de ônibus atrasadas, os passageiros também têm direito ao reembolso das passagens, assistência integral, como alimentação e hospedagem, ou embarque em outra companhia, com trajeto de mesmo destino.

Direitos em casos de atrasos ou cancelamentos de voos

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a assistência é oferecida gradualmente, conforme as horas de atraso.

A partir de uma hora, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer acesso à comunicação (internet, telefonemas, etc); a partir de duas horas, deve ser oferecido alimentação; e a partir de quatro horas, acomodação e transporte até o local da hospedagem.

No caso em que o passageiro ainda não tenha saído da cidade onde mora, a companhia deve oferecer somente o transporte até sua residência, e desta ao aeroporto.

Se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão, ele tem as seguintes opções:

  • Retornar ao aeroporto de origem sem custos, recebendo assistência material
  • Permanecer na localidade, recebendo o reembolso pelo trajeto não utilizado
  • Embarcar em outro voo da companhia aérea, para o mesmo destino, se houver lugares
  • Concluir a viagem por outros meios, recebendo assistência material

Em ambos os casos, o passageiro também deve ter a opção de remarcar o voo para uma data que o atenda melhor ou obter o reembolso.

Atrasos em viagens de ônibus: quais os direitos dos passageiros?

Em casos de atrasos de uma a três horas, por parte de companhias de ônibus, seja no ponto de origem ou em paradas ao longo do percurso, o passageiro tem a opção de embarcar em outra empresa para o mesmo destino, com os custos adicionais arcados pela empresa.

Em caso de atraso superior a três horas, a companhia deve oferecer alimentação e hospedagem aos passageiros. Sendo de seu desejo, embarcar em outra companhia, o reembolso deve ser garantido.

Além disso, todos os gastos extras que o passageiro tiver, devido ao atraso do ônibus, poderá ser restituído. Basta que ele guarde todas as notas fiscais, com datas e horários, e apresente para que a companhia faça o ressarcimento.

Posso processar a companhia aérea ou rodoviária?

Caso o passageiro se sinta lesado, pelo não cumprimento das companhias de transporte, tanto aérea quanto rodoviária, o passageiro deve procurar o Procon, órgão de defesa do consumidor, ou acessar o site www.consumidor.gov.br.

Para casos em que os clientes não consigam suas despesas arcadas pela companhia, é possível, também, pleitear na justiça, tendo em mãos os comprovantes de gastos em decorrência de atrasos.