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Consumidor

Oi é condenada a pagar R$ 1 mil a cada usuário de MS que teve serviço interrompido

Fato aconteceu em 2019 durante período de queimadas na região do Pantanal
Renata Portela -
Imagem ilustrativa - Reprodução

Nesta semana, a empresa Oi S/A foi condenada a indenizar moradores de e por danos morais, após interrupção no fornecimento de serviço. Em 2019, população foi afetada pela instabilidade na e telefonia.

Conforme sentença do juiz Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Pública e de Registros Públicos, foi apontado na ação civil pública que a empresa violou os direitos dos consumidores.

Isso, porque interrompeu fornecimento do serviço essencial de acesso à internet banda larga e telefonia e internet móvel entre setembro e dezembro de 2019. Além disso, não abateu o valor correspondente nas faturas.

Sendo assim, os moradores acabaram pagando pelo serviço que sequer utilizaram. A população acabou acionando o e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito. Depois, entrou com a ação.

Ainda consta na peça que a Oi chegou a apontar que não houve falha na prestação de serviços ou interrupção, alegando “mera instabilidade”. Porém, na época foi noticiado que vários serviços nas cidades não estavam funcionando por falta de internet.

O magistrado chegou a pontuar que as cidades dependiam dessa rede de internet até mesmo para vendas, pois era usada nas máquinas de cartões. “A cidade toda está ilhada”, relatou morador na época.

Após as denúncias, a empresa chegou a citar que isso ocorreu por causa dos incêndios no Pantanal. “Não se pode considerar as queimadas no Pantanal, que ocorrem todos os anos, como força maior excludente da responsabilidade civil da requerida”, apontou o juiz.

Por fim, determinou a condenação da Oi ao pagamento. A ação pedia indenização por danos morais coletivos em R$ 1 milhão. No entanto, o magistrado entendeu que o valor era elevado e determinou reparação em R$ 100 mil.

Além disso, cada morador que provar que foi vitima pela interrupção do serviço será indenizado em R$ 1 mil, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data a sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

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