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Consumidor

Não gostou do presente do Dia dos Pais? Saiba quais seus direitos na troca

Procon orienta que nem sempre a loja é obrigada a fazer a troca
Karine Alencar -
Centro Dia dos Pais
Centro lde Campo Grande (Kisiê Ainõa, Midiamax)

Nem todo pai gosta do presente que ganha do filho no Dia dos Pais, celebrado neste domingo (13). Apesar de querer trocar, nem todas as lojas são obrigadas a realizarem a alteração do produto por outra peça no estabelecimento.

O / MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), orienta que quando realizada por gosto ou tamanho, no caso de vestuário, a loja não é obrigada a fazê-la, a menos que no ato da venda tenha se comprometido com o cliente a realizar o processo. E como de praste, a etiqueta deve ser mantida na peça para que a troca seja feita.

Nos casos de defeitos, o prazo para a solução do problema é de 30 dias, podendo ser feita a devolução do valor pago, ou abatimento em outra peça. O prazo deixa de existir somente quando o produto é de uso essencial ou quando o defeito compromete as características ou valor do bem adquirido.

Compras pela internet

Já as compras pela internet, o prazo para desistência é de sete dias. A data conta a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Nessa situação, o cliente precisa devolvê-lo e somente após a devolução terá o valor reembolsado, incluindo o frete.

Reclamações

Ainda conforme a secretaria, em caso de dúvidas ou os consumidores têm podem entrar em contato com o órgão através do 151. Também é possível preencher um relatório de reclamação pelo site: www.procon.ms.gov.br. No enderenço eletrônico também é possível consultar a unidade de atendimento presencial mais próxima na Capital e interior do Estado.

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