Não gostou do presente do Dia dos Pais? Saiba quais seus direitos na troca
Procon orienta que nem sempre a loja é obrigada a fazer a troca
Karine Alencar –
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Nem todo pai gosta do presente que ganha do filho no Dia dos Pais, celebrado neste domingo (13). Apesar de querer trocar, nem todas as lojas são obrigadas a realizarem a alteração do produto por outra peça no estabelecimento.
O Procon/ MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), orienta que quando realizada por gosto ou tamanho, no caso de vestuário, a loja não é obrigada a fazê-la, a menos que no ato da venda tenha se comprometido com o cliente a realizar o processo. E como de praste, a etiqueta deve ser mantida na peça para que a troca seja feita.
Nos casos de defeitos, o prazo para a solução do problema é de 30 dias, podendo ser feita a devolução do valor pago, ou abatimento em outra peça. O prazo deixa de existir somente quando o produto é de uso essencial ou quando o defeito compromete as características ou valor do bem adquirido.
Compras pela internet
Já as compras pela internet, o prazo para desistência é de sete dias. A data conta a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Nessa situação, o cliente precisa devolvê-lo e somente após a devolução terá o valor reembolsado, incluindo o frete.
Reclamações
Ainda conforme a secretaria, em caso de dúvidas ou reclamações os consumidores têm podem entrar em contato com o órgão através do 151. Também é possível preencher um relatório de reclamação pelo site: www.procon.ms.gov.br. No enderenço eletrônico também é possível consultar a unidade de atendimento presencial mais próxima na Capital e interior do Estado.
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