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Consumidor

Justiça de SP proíbe operações da Buser, mas viagens a Mato Grosso do Sul não são afetadas

TJSP proibiu que empresas atuantes pela Buser possam operar no interior de São Paulo, no entanto, decisão não se expande para viagens de Mato Grosso do Sul
Nathália Rabelo -
buser
(Divulgação)

Já usou? A Buser é uma empresa brasileira de tecnologia que oferece aplicativo para comprar passagens a preços mais baratos. No entanto, o Tribunal de Justiça de concedeu à empresa de Transportes Andorinha – após ela ter entrado com processo contra diversas operadoras de fretamento por irregularidades na venda de passagens –  e proibiu que empresas atuantes pela Buser possam operar no interior de São Paulo. Apesar da decisão ter gerado muitas dúvidas, especialmente entre clientes, decisão não afeta as viagens de e nem as que vem de São Paulo até o Estado.

Segundo informações do site Diário do Transporte, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à Andorinha em 21 de julho em processo movido contra diversas operadoras de fretamento que, por meio da plataforma Buser, vêm comercializando passagens de transporte intermunicipal no Estado de São Paulo de forma indevida.

As linhas são:

  • Presidente Prudente/SP x São Paulo/SP;
  • Presidente Prudente/SP x Campinas/SP;
  • Presidente Prudente/SP x Bauru/SP;
  • Assis/SP x Campinas/SP;
  • Assis/SP x São Paulo/SP;
  • Paraguaçu Paulista/SP x São Paulo/SP;
  • Presidente Venceslau/SP x São Paulo/SP.

Ainda conforme o site de notícias, a decisão do TJSP determina que as empresas cessem de imediato a oferta e venda de passagens, por meios virtuais ou presenciais, e a operação das referidas linhas.

Além disso, a Buser e as demais empresas foram condenadas ao pagamento de indenização a título de danos materiais. As empresas atingidas pela decisão são, além da Buser Brasil Tecnologia Ltda, são:

  • Expresso Prudente Locação e Transportes Eireli Me;
  • Henrique e Oliveira Transportes Ltda;
  • Transportadora Turistica Natal Ltda;
  • Primar Navegações & Turismo;
  • Style Bus Agência de Viagens e Turismo Ltda;
  • Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo Eirelle Epp;
  • Transportes Nossa Senhora do Monte Serrat Ltda;
  • Vieira & Vasiules Ltda – Me.

Decisão afeta Mato Grosso do Sul?

Segundo a Buser, não. “A decisão é de São Paulo, exclusiva para essas linhas do interior paulista”, afirma a assessoria de imprensa da empresa. Isso significa que as viagens vendidas em Mato Grosso do Sul não serão afetadas, inclusive aquelas que têm destino a São Paulo ou vice-versa. “Essa decisão é da Justiça estadual de São Paulo. Não tem como interferir em viagens interestaduais”, complementa a Buser.

Ainda segundo a decisão da Justiça, a Buser e as empresas têm prazo de 15 dias para resposta. No entanto, a Buser reforçou ao Jornal Midiamax se tratar de uma decisão de 1ª instância e que vai recorrer.

Em nota, disse que ação movida pela empresa Andorinha é mais uma “tentativa de impedir a abertura do mercado de transporte de passageiros, um setor que é dominado há décadas por um oligopólio formado por poucas empresas de que tentam, a todo custo, preservar seus privilégios”. Assim, a Buser vai recorrer da decisão na 1ª Vara Cível de Presidente Prudente.

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