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Consumidor

Inadimplência volta a crescer e atinge mais de 66 milhões de consumidores brasileiros

Levantamento foi realizado pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)
Monique Faria - Publicado em
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Inadimplência tem queda em Campo Grande
Inadimplência (Foto: Arquivo, Midiamax)

O número de inadimplentes no Brasil apresentou um pequeno aumento no mês de agosto, após dois meses consecutivos de queda, atingindo 66,80 milhões de consumidores. Levantamento foi realizado pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

De acordo com o indicador, quatro em cada dez brasileiros adultos (40,90%) estavam negativados no mês de agosto, representando um aumento no volume de consumidores com contas atrasada de 7,17% em relação ao mesmo período de 2022.

A faixa etária da maior parcela de devedores do mês de agosto está entre 30 e 39 anos (23,74%), um total de 16,57 milhões de brasileiros. Desta parcela, quase metade (48,59%). A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,10% mulheres e 48,90% homens.

Em média, cada consumidor negativado devia R$4.108,89 na soma de todas as dívidas. Os dados ainda mostram que a cada 10 consumidores, três (31,11%) tinham dívidas de até R$500.

“Apesar do pequeno aumento ocorrido em agosto, que se refere principalmente às dívidas vencidas de 1 a 3 anos, a tendência deve ser de queda dos inadimplentes nos próximos meses, uma vez que todo o cenário macroeconômico corrobora para essa direção. Os efeitos de variações da Selic levam entre três e seis meses para serem sentidos no mercado de crédito, o país já vive um momento de inflação mais baixa, melhora no mercado de trabalho, renda e confiança do consumidor”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

Setores que mais registraram dívidas

O setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,16% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (12,20%), o setor de Comércio com 11,33% e Outros, com 6,75% do total de dívidas.

Para todos os indicadores, é considerado dívida a relação entre o credor e um devedor, independente do número de registros desse devedor junto ao SPC.

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