Fusão de 123milhas e Maxmilhas terá de passar pelo crivo do Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu nesta quarta-feira, 25, que a fusão das empresas 123milhas e Maxmilhas precisará passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro do ano passado. Agora, a Superintendência-Geral do órgão vai analisar o caso e, no limite, o negócio poderá ter de ser […]
Agência Brasil –
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu nesta quarta-feira, 25, que a fusão das empresas 123milhas e Maxmilhas precisará passar pelo crivo do Cade, mesmo após a operação ter sido consumada em dezembro do ano passado. Agora, a Superintendência-Geral do órgão vai analisar o caso e, no limite, o negócio poderá ter de ser julgado pelo tribunal do Cade. Com a decisão, as empresas terão até 30 dias corridos para notificar a operação ao órgão antitruste.
Como já mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), pela ótica do valor apresentado pelas companhias, o negócio não precisaria ser notificado ao Cade.
Contudo, baseada em trecho da lei que dita as regras do conselho, a superintendência entendeu que o caso deveria ser deliberado pelo órgão, por considerar que as duas empresas poderiam ser “dominantes no mercado relevante” de compra de milhas aéreas.
A 123milhas e Maxmilhas recorreram, mas o recurso foi negado nesta quarta-feira.
O relator do processo, conselheiro Gustavo Augusto, apontou que, apesar de pouco comum, o conselho já definiu o mesmo procedimento em outras cinco operações no passado.
Em sua avaliação, seguida pelos demais integrantes do Cade, a Maxmilhas e a 123milhas – que está em recuperação judicial e cujo grupo comprou a primeira empresa – apresentam “incontroversa” posição dominante no mercado de emissão de passagens aéreas por OTAs (online travel agencies), pagas com milhas; e no mercado de compra de milhas áreas por OTAs.
“Em ambos os casos, parece-me certo que a operação gerou uma sobreposição horizontal não desprezível. Essa situação, conjugada com as demais circunstâncias macroeconômicas da operação em concreto, justifica uma análise mais aprofundada por parte desta autoridade de defesa da concorrência”, destacou Augusto, ressaltando ainda as apurações contra a 123milhas realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras.
O conselheiro também chamou atenção para os números de faturamento do grupo, tópico sobre o qual o Cade deverá se debruçar durante a apuração do caso. Ele ponderou que, embora o grupo apresente faturamento inferior a R$ 700 milhões – linha de corta para notificação obrigatória ao Cade -, recentemente uma decisão judicial determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas e demais empresas do grupo.
“Eu chamo atenção porque isso já nos inspira a ver que é uma empresa de certo porte, parece que talvez o faturamento dela possa não representar o porte econômico da empresa”, assinalou o conselheiro, destacando ainda que, de acordo com informações apresentadas pela 123milhas, o valor de intermediação de vendas em 2021 ficou acima de R$ 2 bilhões.
Por isso, Gustavo Augusto já solicitou à SG que verifique o valor efetivo do faturamento das empresas no ano anterior à operação. “Esclareço, portanto, que o presente julgamento não fez coisa julgada em relação à operação ser ou não de notificação obrigatória, questão essa que ainda deverá ser avaliada pela SG/Cade, se confirmada a inconsistência do valor de faturamento apresentado”, pontuou o relator, que ainda definiu multa diária de R$ 50 mil para cada empresa em caso descumprimento da decisão do Cade.
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