A Justiça Federal condenou uma famosa plataforma de delivery a indenizar, a título de danos materiais e morais, consumidor vítima de golpe da maquininha. A decisão foi da juíza Ana Clara de Paula Oliveira Passos, da 12ª vara Gabinete da JEF de São Paulo.

Conforme divulgado pelo portal Migalhas, o homem conta que realizou um pedido pela plataforma da empresa, no valor de R$ 59,90, com a opção de pagamento na entrega, por meio de cartão de crédito. Após a chegada do entregador, o cliente recebeu o produto e no momento do pagamento, o entregador alegou que as transações não estavam sendo autorizadas. Assim, foram realizadas diversas tentativas com o cartão de crédito do consumidor.

Depois, o cliente constatou a realização de diversos lançamentos indevidos em seu cartão, por terceiro desconhecido. Desse modo, solicitou, na esfera administrativa, a restituição dos valores correspondentes às transações indevidas, contudo, seu pedido foi negado. Assim, requereu na Justiça, indenização por danos materiais e morais pelo ocorrido.

Na análise, a juíza destacou que ficou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pela empresa.

Em seu entendimento, “restou devidamente comprovado que o requerente realizou uma compra por meio do aplicativo (empresa responsável pela intermediação dos serviços), sendo vítima do ‘golpe do delivery’ ou ‘golpe da maquininha’, ao efetuar o pagamento de sua compra para um entregador cadastrado na plataforma do réu”.

No mais, pontuou que há elementos necessários que justificam a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao consumidor.

Assim, julgou procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento de R$ 19 mil por danos materiais e R$ 10 mil por de danos morais.