Toda vez em que o consumidor tenta trocar um produto e não consegue, surge a dúvida de se a loja é obrigada a fazer a troca. Por ser uma estratégia usada pelos lojistas para atrair clientes e vender mais, principalmente após as vendas de Natal, muitos consumidores se confundem sobre seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor esclarece que a loja não é obrigada a fazer a troca de produtos que não apresentam defeitos aparentes. Mas algumas lojas estabelecem uma política de troca própria, para estreitar a relação com os clientes e possivelmente gerar mais vendas.

Por isso, é importante que, ao adquirir um produto, o cliente se informe na loja se há política de troca e como ela funciona. Principalmente quando o item comprado é destinado a presentear alguém, é necessário saber se a pessoa terá o direito de trocar o item caso não agrade ou não sirva, por exemplo.

Cliente reclama por não poder trocar o produto

Nesta semana uma consumidora fez um post no grupo do Facebook ‘Aonde não ir em Campo Grande’ sobre uma compra realizada em uma loja que não serviu, mas ao tentar trocar, foi informada que a empresa não possuía política de troca.

“Fui nessa loja, comprei algumas coisas ontem e uma delas não deu o tamanho. Fui lá hoje trocar por outra coisa pra não perder o dinheiro. Aí uma mulher do caixa falou que não faz troca”, disse a consumidora que não ficou contente com a situação.

Mas, o Código de Defesa do Consumidor é claro em dizer que a loja não é obrigada a fazer troca de produtos que não serviram. O direito de trocar é garantido ao consumidor, quando uma roupa apresenta problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja.

Caso a pessoa tenha comprado o produto ciente do problema, falha ou dano, também não é concedido o direito à troca.

Quando a troca é garantida ao consumidor?

O consumidor tem direito à troca do produto sempre que o mesmo apresentar defeitos. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 30 dias para que o cliente possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza.

Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. Mas a regra muda em caso de produtos essenciais, como geladeiras, TVs, máquina de lavar. Itens adquiridos e que apresentem problemas de fabricação devem ser trocados imediatamente.

Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

(Com informações da Agência Brasil)