Comércio de Campo Grande deve funcionar normalmente na Proclamação da República
Próxima quarta-feira é Feriado Nacional
Gabriel Maymone –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A próxima quarta-feira (15) é feriado de Proclamação da República, mas o comércio de Campo Grande deve abrir normalmente. O funcionamento fica a critério de cada lojista e deve obedecer alguns critérios estabelecidos em convenção coletiva de trabalho, firmado junto ao sindicato da categoria.
As empresas devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 20,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos. “Os empresários que irão abrir seus empreendimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Famosas em MS, caminhonetes apresentam desempenho de segurança diferentes
Conheça os motivos que levaram modelos a obterem notas tão diferentes no teste da Latin NCAP
Campo Grande está entre as 10 capitais brasileiras com aumento nos casos de síndrome respiratória, aponta Fiocruz
A recomendação é utilizar máscara em locais com aglomeração ou sem ventilação
Câmara de Camapuã aprova lei que repassa R$ 3,12 milhões à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância
A lei estabelece que o valor será repassado em 12 parcelas mensais iguais, no valor de R$ 260.000,00, durante o ano de 2025
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.