Por meio de decisão da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), a Prefeitura de Dourados, o uso das calçadas para a exposição de produtos no comércio do município, com intuito de incentivar as vendas no período da Páscoa.

A resolução que permite o uso do passeio público de 30 de março a 15 de abri, foi publicada na edição do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (28) e é assinada pelo secretário Marcio Antônio do Nascimento.

“Com a proximidade da data e crescente número de pedidos de várias entidades ligadas ao comércio, nós resolvemos fazer essa liberação. A finalidade é fomentar as vendas e contribuir com a economia do município nesse período. Vale ainda ressaltar que devem ser observadas as regras de utilização que estão elencadas e descritas na referida resolução”, comenta o secretário.

Consta na publicação do Diário Oficial, série de determinações para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. Todas as normas visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais tomada pelo comércio.

Ainda de acordo com o texto, haverá trabalho orientador por parte do Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário.

Confira as regras:

– Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras (artigo 126 do Código de Posturas Municipal);

– Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;

– Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil;

– A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

  • Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.
  • Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
  • Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.
  • Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.