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Consumidor

Com 513 mil contribuintes em MS, declaração do imposto de renda terá prazo maior em 2023

Prazo para envio dos documentos começa em 15 de março
Thalya Godoy -
Receita Federal
Superintendência da Receita Federal em Brasília, ilustrativa (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil).

Os brasileiros terão um prazo maior para entregar a declaração do imposto de renda em 2023. Conforme divulgado pela na última terça-feira (14), o prazo para envio do documento será de 15 de março a 31 de maio, ou seja, dois meses e meio. No ano passado, o prazo foi de um mês e três semanas. 

Em Mato Grosso do Sul, a estimativa até o momento é que sejam entregues 513 mil declarações do neste ano, a mesma de 2022.

De acordo com a Receita Federal, o aumento do período para envio da documentação está ligado a nova funcionalidade de declaração pré-preenchida. 

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirmou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca. 

Segundo o Governo Federal, as novas regras sobre a DIRPF/2023 serão anunciadas no próximo dia 27. 

Quem precisa declarar imposto de renda?

Em 2022, foram entregues 36,3 milhões de declarações do imposto de renda em todo . Caso as regras não sejam atualizadas, pessoas que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 deverão se acertar com o leão neste ano. 

Estão isentos da declaração pessoas que recebem até um mínimo e meio mensalmente, ou seja, até R$ 1.903,98. 

Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda:

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$ 1.903,98Isento0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36
Fonte: Receita Federal

O cidadão também é obrigado a declarar o IRPF nos seguintes casos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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