A Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande ingressou com ação para revisão contratual e devolução de valores cobrados indevidamente pelo Banco Finasa, atual Banco Bradesco Financiamentos S.A. Assim, a sentença da Justiça Estadual condenou o banco a restituir os clientes que firmaram contratos após 30 de abril de 2008 e pagaram Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Taxa de Emissão de Boleto (TEB) ou de comissão de permanência cumulada.

Juiz entendeu que clientes foram cobrados de forma indevida, por isso, poderão solicitar a restituição com juros e correções monetárias desde o desembolso, com juros de 1% ao mês.

Os pedidos da Associação foram:

  • Declaração da nulidade da cláusula abusiva que permite cumular a comissão de permanência com quaisquer outros encargos moratórios;
  • A devolução dos valores com a cumulação da comissão de permanência com demais encargos, devidamente corrigidos;
  • A devolução de todos os valores cobrados pela TAC e TEB ou serviços de terceiros corrigidos;
  • O alcance da sentença a todos aqueles que tinham 60 anos de idade ou eram aposentados na data da celebração do contrato, e àqueles que atingiram a referida idade ou se aposentaram no decorrer da vigência do contrato.

MPMS e Justiça se manifestaram  

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por sua vez, requereu seu ingresso no povo ativo da ação e se manifestou pela procedência dos pedidos formulados pelo autor da ação.

Na decisão, o Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo MPMS e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas, condenando o Banco Finasa a devolver aos respectivos clientes lesados os valores cobrados indevidamente, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, desde a citação.

Dessa forma, os clientes interessados no ressarcimento deverão apresentar os respectivos contratos e os cálculos diretamente na ação de cumprimento de sentença, já que esta comprovação se faz com a apresentação dos contratos e os valores serão obtidos mediante simples cálculo aritmético, segundo o MPMS.