Os consumidores que compraram passagens aéreas promocionais pela 123 Milhas, cujas emissões foram suspensas, podem ter o direito de receber o dinheiro de volta e podem recorrer à Justiça alegando danos morais. O portal UOL ouviu advogados especializados em Direito do Consumidor.

Conforme divulgado anteriormente, a agência disse que não vai emitir passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que os clientes não poderão ser ressarcidos em dinheiro. A 123milhas diz que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers.

Os especialistas ouvidos pelo portal dizem que essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O conjunto de normas diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

“Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, está lá no artigo 35, que o descumprimento da oferta dá para o consumidor o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. A empresa está descumprindo o artigo, que diz que quando a empresa não faz a parte dela o consumidor tem direito sim ao dinheiro de volta. Arthur Rollo, advogado, ex-Secretário Nacional do Consumidor.

O que o consumidor pode fazer?

Segundo divulgado pelo UOL, o Procon-SP aconselha que os consumidores entrem em contato com a empresa e que a comunicação seja registrada. O órgão diz que vai notificar a 123milhas na segunda-feira (21). É possível e aconselhável registrar uma reclamação junto aos Procons caso as expectativas não sejam atendidas.

Outra orientação do órgão é não suspender pagamentos, mesmo diante da suspensão da oferta. “Essa postura será importante caso a questão precise ser judicializada, demonstrando boa-fé por parte do consumidor.”

Rollo diz discordar dessa orientação e orienta que os consumidores entrem em contato com as administradoras de cartão para sustar os pagamentos caso ainda haja parcelas em aberto. “Tem uma teoria do Direito da exceção do contrato não cumprido. O que significa? Se você não cumpre sua parte no contrato, eu não sou obrigado a cumprir a minha. Continuar pagando só vai aumentar o prejuízo do consumidor porque a empresa já declarou publicamente que não vai cumprir o contrato”, diz.