A pandemia afetou a venda de carros novos, que ficaram muito mais caros, no último ano. Entretanto, isso aqueceu o mercado dos usados, que, por conta disso, acabaram também ficando mais inflacionados.

Nesta onda de desemprego e baixa renda, muitas pessoas optaram por vender seu usado para ter dinheiro. Com isso, essas mesmas pessoas precisam declarar o ganho de capital com a venda do veículo no IRPF (Imposto de Rende de Pessoa Físicas), que está recebendo declarações até 29 de abril.

Segundo o contador Elias Guerra, consultado pelo Jornal Midiamax, o contribuinte precisa prestar contas ao Leão sobre a venda do carro e pagar o Imposto de Renda.

“Ele vai pagar o imposto sobre o ganho de capital. Por exemplo, a pessoa comprou um carro por 80 mil e vendeu por 100 mil. O lucro foi de 20 mil. Em cima desses 20 mil, ela vai pagar um ganho de capital de 15%”, explica o profissional.

Esse imposto deve ser pago em até 30 dias ou o vendedor estará sujeito a multa. Entretanto, pelas regras da Receita Federal, a pessoa é isenta do pagamento de imposto caso o veículo seja vendido por, no máximo, R$ 35 mil.

Como declarar a venda do usado no Imposto de Renda?

O lucro na venda necessita ser informado em um programa específico chamado GCAP, que está disponível no site da Receita Federal, como deve ser feito com todo ganho de capital — usa-se a versão do programa do ano da venda.

Com as informações registradas no GCAP, o contribuinte vai exportar as informações para a versão mais recente do programa de declaração, também disponibilizada no site.

Caso a venda não tenha lucro ou o veículo foi vendido por menos de R$ 35 mil, a declaração entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05: “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Além disso, também é necessário atualizar o campo de “Bens e direitos” correspondente ao veículo. Ali é informado qual é o transporte, o valor da venda e nome e CPF/CNPJ do comprador. E na situação do bem se coloca o valor zero.

*Com informações da Revista Quatro Rodas