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Consumidor

Tatuador é condenado a corrigir tatuagem após escrever ‘etérno’ no braço de mulher em Campo Grande

Um tatuador de Campo Grande foi condenado e terá que pagar R$ 600 para a correção de uma tatuagem feita com grafia errada no braço de uma técnica em enfermagem. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível da Capital. Consta nos autos que a consumidora perdeu o pai no … Continued
Renan Nucci -
Tatuador errou em frase no braço da cliente. Foto: Ilustrativa

Um tatuador de Campo Grande foi condenado e terá que pagar R$ 600 para a correção de uma feita com grafia errada no braço de uma técnica em . A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível da Capital.

Consta nos autos que a consumidora perdeu o pai no dia 8 de agosto de 2020 e, por este motivo, decidiu homenageá-lo por meio de uma tatuagem. Naquele mesmo mês, ela procurou o tatuador, na região do São Conrado, e pediu para que o mesmo tatuasse um pequeno coração com a seguinte frase: “pai, amor eterno”.

Ocorre que, durante o procedimento, o tatuador se equivocou e escreveu “etérno”, inserindo o acento gráfico de forma errônea. A técnica em enfermagem ficou constrangida e tentou resolver o problema, mas não obteve sucesso e decidiu acionar a Justiça.

Tatuador condenado

A consumidora moveu ação alegando não ter interesse que o serviço fosse refeito pelo mesmo tatuador, mas solicitou que ele fosse condenado ao pagamento da correção. O réu foi citado, mas não se manifestou e foi julgado à revelia. Ao analisar o caso, o juiz julgou procedente a ação e condenou o tatuador ao pagamento de R$ 600.

“No presente caso, veja-se que, além da carga emocional relacionada à tatuagem, o trabalho foi realizado em parte visível do corpo da requerente (braço), inexistindo nos autos quaisquer indícios de providências em prol de evitar qualquer tipo de erro. Assim, entendo por caracterizada a conduta culposa do requerido, de modo que deve ser compelido a custear o procedimento para a correção da tatuagem grafada incorretamente”, decidiu o magistrado.

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