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Consumidor

Reajuste da mensalidade escolar 2023: saiba detalhes do cálculo e o que a lei permite

Em MS, não há margem limite estabelecida pelas escolas particulares
Karina Campos -
escola
Fim de ano começa período de matrículas. (Imagem: Reprodução / TV Brasil)

Ano letivo terminando e a preocupação de pais com filhos em escolas particulares é sempre a mesma: quanto vai custar a mensalidade no ano que vem? Confira a orientação do serviço de proteção ao consumidor e como é feito o cálculo que estabelece quanto cada escola vai cobrar em 2023.

Segundo o sindicato das escolas particulares e -MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), não há uma margem estabelecida para o reajuste da mensalidade de escolas particulares em Mato Grosso do Sul para o ano de 2023.

Ainda assim, pais e responsáveis podem questionar o valor e pedir a prestação de serviço.

A lei da mensalidade escolar determina que valor sofra reajuste uma vez por ano. O valor deve contemplar a alta da inflação e gastos que a unidade some. De acordo com o superintendente do , Rodrigo Vaz, cada empresa fica responsável por fazer a correção dos custos, o que pode reunir os gastos por aluno, a inflação e contas da empresa. Ou seja, cada uma tem a liberdade de ajustar o valor da mensalidade anual.

“O Procon não interfere em preço, apenas em abuso. Uma vez que são chamados a prestar esclarecimentos pelo próprio pai ou mãe, a lei dá direito que questione, por e-mail, protocolo na secretaria. Caso o pai se sinta lesado, pode levar a reclamação, com base nos documentos e argumentos, para que o Procon possa apurar um aumento injustificado”, explica.

Aviso mínimo de 45 dias antes de reajuste

Quando questionar o valor, a escola pode chamar o responsável pela matrícula e explicar a folha ou fornecer uma planilha com os dados que justifique o reajuste. As escolas devem divulgar o valor de reajuste com 45 dias de antecedência ao vencimento do pagamento.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, Audie Salgueiro, reforçou que por parte do sindicato não há monitoramento, pois as escolas têm autonomia na elaboração dos valores através de uma planilha de custo.

O Código do Consumidor esclarece que o valor total da matrícula pode ser parcelado, desde que em mensalidades iguais, conforme o acordado de número de parcelas que não podem ultrapassar o valor total. Além disso, em caso de atraso de pagamento das mensalidades, a não pode ultrapassar 2%.

O que considera o reajuste?

  • Relação de custos e capacidade da escola;
  • Margem de lucro para funcionamento;
  • Número de matrículas efetivadas;
  • Reajuste de colaboradores;
  • Reformas e investimentos na infraestrutura;
  • Aquisição de material didático.

Reajuste de 12%

De acordo com um estudo do Grupo Rabbit, consultoria especializada em educação, este ano a inflação deve elevar o reajuste de 9% a 12% no Brasil, valor que ultrapassa a previsão de inflação de 2022, sendo de 5,21%.

O valor é o dobro aplicado nos custos do ano passado, que ainda estavam sob efeito da pandemia de covid-19, que ficaram em média 4% no ano de 2020 e 9% em 2019.

A pesquisa que envolveu 263 escolas brasileiras mostra que cerca de 80% das entrevistadas pretendem dar desconto aos pais para amenizar a situação.

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