Consumidora aciona Justiça e diz que foi intoxicada com iogurte estragado em Campo Grande

Ela e neta tiveram infecção e precisaram de tratamento com antibiótico

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Imagem anexada ao processo mostra iogurte com corpo estranho amarelado
Imagem anexada ao processo mostra iogurte com corpo estranho amarelado

Uma moradora do bairro São Conrado, em Campo Grande, entrou na Justiça contra um mercado daquela região e um laticínio, após consumir juntamente com a neta um iogurte com corpo estranho. As duas tiveram intoxicação alimentar e precisaram de tratamento médico com antibiótico.

Consta nos autos do processo que a consumidora comprou a mercadoria em maio de 2021. Era uma bandeja com seis unidades que ela levou para a casa e ingeriu com a neta. Porém, ao abrir outro pote do iogurte, constatou um corpo estranho amarelado no interior da embalagem.

Além disso, segundo ela, o odor era desagradável. Assim, interrompeu o consumo, registrou imagens e cerca de uma hora depois tanto ela quanto a neta começaram a passar mal, com náuseas, enjoo e diarreia. No dia seguinte, foram ao médico, que receitou antibióticos, pois elas estavam com uma infecção.

Consta que elas permaneceram com sintomas por quatro dias. O produto foi preservado para eventual perícia. O mercado, por sua vez, disse que opera seguindo todas as normas da vigilância sanitária e que o problema apresentado no produto seria de responsabilidade do fabricante.

Disse ainda que na nota fiscal apresentada pela consumidora consta apenas uma unidade e não seis, bem como não apresentou nenhuma prova de atendimento médico. Por fim, sustenta que as fotografias não mostram a marca do produto e que não houve perícia. 

“Desta forma, não se sabe se realmente a condição na qual o produto foi adquirido, bem como não se sabe, a condição na qual o produto foi consumido, nem mesmo quando foi consumido, pois não existe nenhum documento que possa assegurar que o produto foi consumido logo após ter sido adquirido, de sorte que qualquer prova confiável a respeito dos fatos não poderá mais ser produzida em juízo em razão da ausência das medidas de conservação do produto”, afirma a defesa do estabelecimento.

O laticínio, por sua vez, alega que não foram informados pela consumidora pontos cruciais como lote do produto, data de fabricação, data de validade e se o produto supostamente contaminado é mesmo produzido pela empresa, de modo que esta foi privada do seu direito de apresentar documentação de qualidade do lote supostamente contaminado. O caso tramita na 4ª Vara Cível Residual, sob os cuidados da juíza Vânia de Paula Arantes.

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